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SÃO PAULO – Não há dúvidas de que a aproximação das festas e férias de final de ano é sinônimo de viagem com a família e/ou amigos. Para quem não conta com o conforto de ter uma casa de praia ou de campo, a opção é alugar um imóvel de temporada. Como a tão merecida folga de tantos trabalhadores costuma coincidir com o verão, o mais provável é que muitos acabem escolhendo o litoral como destino de suas férias.
Diante deste provável fluxo de turistas em direção às praias, o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (Creci-SP) alerta a população sobre os possíveis riscos quando o assunto é alugar um imóvel no verão.
A menos que você esteja alugando o imóvel de uma pessoa de sua inteira confiança, todo cuidado é pouco na hora de negociação. O ideal, de acordo com o Creci, é que o inquilino ou proprietário negocie mediante o intermédio de um corretor de confiança. Assim, o risco de algo dar errado se reduz de forma significativa.
Contrato é indispensável
Mesmo que a duração do aluguel do imóvel seja pouca, em torno de uma semana, não se deve abrir mão de fechar um contrato por escrito como forma de aumentar a segurança do negócio. As informações que devem constar no documento se resumem a data de entrada e saída do inquilino, valor cobrado pelo aluguel, forma de pagamento combinada, número de pessoas que podem ou que vão ficar no imóvel e multa por atraso no pagamento do aluguel.
Certamente você já deve ter ouvido o ditado que diz que “o barato pode sair caro”. Neste caso não é diferente. Desconfie de preços muito baratos, em desacordo com aqueles praticados no mercado. Há inúmeros casos de proprietários que “alugam” imóveis fantasmas, ou que simplesmente não existem, ou que pertencem a um outro dono, que, por sua vez, sequer tem conhecimento da transação.
No que se refere às formas de pagamento do aluguel, não há uma norma específica que regulamente de que forma o aluguel deve ser pago. Neste sentido, a combinação é livre para ambas as partes. O mais comum neste tipo de negociação é que o valor seja dividido em duas parcelas de 50%, sendo a primeira paga no ato da contratação e a segunda após o ingresso no imóvel.
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Como imprevistos existem, pode haver uma situação de emergência em que uma das partes precise cancelar o contrato. Para evitar discussões por conta do dinheiro já pago, é importante que se especifique antecipadamente no contrato qual será a multa contratual no caso de desistência.
Visita possibilita saber mais detalhes sobre o imóvel
Finalmente, a visita ao imóvel deve ser feita sempre que possível. Como mencionamos anteriormente, há inúmeros casos de aluguel de imóveis fantasmas. Na visita é possível notar se o imóvel realmente corresponde com as suas expectativas, se os equipamentos domésticos estão em ordem, a distância do local onde ficará da praia, características da vizinhança etc.
Mas é claro que se você mora em São Paulo e está procurando um imóvel em Florianópolis é praticamente impossível de se fazer uma viagem apenas para checar o imóvel. Em casos como este é possível notar de forma ainda mais clara a importância do contato com uma corretora de confiança. Em geral, todas possuem fotos detalhadas do imóvel que poderão ser enviadas por você via e-mail.
Dicas para o proprietário do imóvel
É importante que o proprietário do imóvel que está sendo alugado não se esqueça de que a casa está sendo alugada para pessoas desconhecidas, as quais você desconhece o comportamento, se organizado ou não. Portanto, não esqueça de incluir no contrato cláusula que estabeleça o pagamento de uma eventual taxa de depredação.
Não raro você pode se deparar com uma situação em que o inquilino não confirma ter quebrado ou perdido um determinado objeto que estava na casa. Na dúvida, o melhor a ser feito é incluir no contrato o número de copos, talheres, pratos, panelas, cadeiras de praia, guarda-sol etc. Na data de entrada e saída do inquilino, deve-se fazer uma checagem de tudo o que consta no contrato para não haver acusações sem fundamentos.