Infelizmente tive meu cartão magnético extraviado, até quando serei responsável pelas movimentações efetuadas?

O recomendável é comunicar sobre a perda, furto ou roubo

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Consultor InfoMoney – Os bancos têm o dever legal de zelar pela segurança de seus serviços, ou seja, tem a obrigação de impedir que terceiros façam mau uso de cartões dos seus correntistas. No entanto, provavelmente o contrato que você assinou com o seu banco estabelece que toda e qualquer utilização do cartão e respectiva senha são responsabilidade do correntista.

Por ser considerada abusiva, na maioria das vezes os bancos acabam respondendo de forma objetiva pelos prejuízos causados ao consumidor por falhas na segurança do serviço nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Nessas situações o recomendável é comunicar sobre a perda, furto ou roubo o mais rápido possível. Nos casos de furto ou roubo o fato deve ser comunicado também à autoridade policial, de forma que seja registrado e formalizado o Boletim de Ocorrência (B.O.).

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Caso seja necessário, você poderá utilizar um modelo de carta disponibilizado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), clicando aqui.
Este procedimento também é válido para casos envolvendo talões de cheques.