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SÃO PAULO – Foi aprovado na quarta-feira (5) o parecer do senador José Maranhão (PMDB-PB) que favorece o projeto de lei de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que obriga as empresas aéreas a indenizarem os passageiros, em caso de excesso de reservas na aeronave – o chamado overbooking.
O projeto (PLS 114/04) prevê que o passageiro que tiver reserva confirmada e deixar de embarcar, por haver reservas em número superior ao da capacidade do avião, terá direito a receber quantia equivalente à da tarifa cobrada em classe econômica para o trecho.
Ressarcimento
Além da indenização, a empresa aérea terá de pagar todas as despesas do passageiro asseguradas, garantindo acomodação em outro vôo para o mesmo destino nas quatro horas subseqüentes ao embarque frustrado, seja reembolsando o passageiro pelo valor do bilhete, seja endossando a passagem.
A autora do projeto afirma que o overbooking afeta um número expressivo de pessoas, o que torna imprescindível uma norma legal para se combater o abuso.
Após a aprovação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto segue para análise das comissões de Serviços de Infra-Estrutura (CI) e de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), onde será votado em decisão terminativa.