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A indenização de seguro, na maioria dos casos, não paga Imposto de Renda. Segundo os especialistas consultados pelo InfoMoney, a explicação está na natureza desse tipo de rendimento: ele não representa ganho, mas sim reposição de uma perda.
“O objetivo da indenização é recompor o patrimônio, e não gerar riqueza nova, que é o fato gerador do imposto”, explica Paulo Assad, especialista em direito tributário e sócio do escritório Tilkian Marinelli Marrey Advogados.
Na prática, isso significa que valores recebidos por morte, invalidez, danos a bens ou reembolso de despesas médicas costumam ser isentos. Mas há exceções. É justamente nelas que muitos contribuintes acabam caindo na malha fina.
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Seguro de vida, auto e residencial: o que muda?
Apesar da regra geral de isenção, cada tipo de seguro exige cuidados específicos na declaração.
No seguro de vida, o capital recebido por morte ou invalidez é isento.
“O contribuinte deve informar o valor na ficha de rendimentos isentos para justificar o acréscimo patrimonial”, explica Marcelo Censoni, especialista em Direito Tributário e sócio do Censoni Advogados Associados.
Já planos de previdência do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) são considerados ativos financeiros. Por isso, devem ser informados todos os anos na ficha de “Bens e Direitos”, pelo valor das contribuições acumuladas — sem incluir a rentabilidade.
No seguro automóvel, a indenização também é isenta, mas há um ponto de atenção: se o valor pago pela seguradora for maior que o custo de aquisição declarado do veículo, pode haver questionamento da Receita.
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“Se o carro valia R$ 30 mil na declaração e a seguradora pagou R$ 45 mil, existe uma diferença de R$ 15 mil, ou seja, um ganho de capital. O contribuinte pode ser tributado”, diz Mauricio De Luca e CEO do escritório de contabilidade Partwork.
No seguro residencial, o raciocínio é semelhante. O valor recebido para reparo é isento e deve ser informado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O contribuinte deve comprovar a destinação do dinheiro.
“O fisco pode questionar se o valor foi efetivamente usado para o reparo, razão pela qual é altamente recomendável guardar notas fiscais e comprovantes de serviço”, diz Censoni.
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Como funciona o controle da Receita
Mesmo isenta, a indenização precisa ser declarada. Isso porque a Receita Federal monitora a evolução patrimonial do contribuinte.
O cruzamento de dados é feito por meio da e-Financeira, sistema que reúne informações enviadas por seguradoras e instituições financeiras.
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“As seguradoras informam valores pagos, dados do beneficiário e movimentações. A Receita cruza automaticamente essas informações com a declaração do contribuinte”, explica Censoni.
Se houver divergência, a declaração pode cair na malha fina. Entre os cenários mais comuns estão omissão de valores, diferenças em relação ao informe da seguradora ou classificação incorreta dos rendimentos.
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Erros mais comuns na declaração
Especialistas apontam que falhas simples ainda são as principais responsáveis por problemas com o Fisco.
Um dos erros mais frequentes é não declarar a indenização por achar que, por ser isenta, não precisa ser informada. Segundo os especialistas, a falta desse registro pode ser interpretada pela Receita como aumento patrimonial e, portanto, renda não declarada.
Outro problema recorrente é informar o valor como rendimento tributável, gerando inconsistência, já que a fonte pagadora não declara esse valor como tributável.
Veja os erros mais comuns:
- Omissão do rendimento: Deixar de declarar a indenização por acreditar que, sendo isenta, não precisa ser informada;
- Divergência de valores: Declarar valor diferente do constante no Informe de Rendimentos enviado pela seguradora;
- Confusão de verbas: Declarar lucros cessantes (tributáveis) como se fossem danos materiais (isentos);
- Falta de baixa do bem: Receber indenização por perda total e manter o bem ativo na ficha de “Bens e Direitos”. Esse procedimento acaba por “inflar” a declaração do contribuinte.
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Como evitar cair na malha fina
Algumas medidas simples ajudam a reduzir o risco de inconsistências.
A principal delas é declarar corretamente o valor na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, informando também o CNPJ da seguradora.
Além disso, é fundamental refletir o valor no saldo bancário declarado, caso o dinheiro ainda esteja na conta no fim do ano.
Outra recomendação é guardar toda a documentação por pelo menos cinco anos. “Apólice[contrato de seguro], comprovantes de pagamento e laudos de sinistro são essenciais em caso de fiscalização”, diz Censoni.
Para casos mais complexos, como valores elevados ou indenizações superiores ao custo do bem, a orientação é buscar ajuda especializada. “Avaliar corretamente eventual ganho de capital evita autuações futuras”, salienta Assad.
Por fim, revisar o informe da seguradora antes de enviar a declaração e, se necessário, fazer uma retificação espontânea são passos que podem evitar multas.
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