Inadimplente pode ter nome retirado de cadastro de crédito, se dívida prescrever

Proposta tramita na Comissão de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Atualmente, esse prazo é de cinco anos

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SÃO PAULO – Quando uma dívida prescrever, ou seja, perder a validade, o nome da pessoa deverá sair do cadastro de proteção ao crédito. É isso o que estuda a Comissão de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para a alteração na Súmula 323, que trata da manutenção da inscrição de inadimplentes.

A medida foi decidida em questão de ordem proposta pela Segunda Seção do STJ, que acolheu sugestão encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de ofício. A organização solicitou que a redação da sinopse fosse compatibilizada com os fundamentos dos processos já julgados pelo supremo e que justificaram sua elaboração.

Pressa e ineficiência

Conforme a revista Consultor Jurídico, a ministra Nancy Andrighi fez a sugestão do texto e votou por sua aprovação ainda na sessão. Em seguida, eu colega Castro Filho fez o mesmo. A maioria dos magistrados, no entanto, decidiu que a nova redação deveria ser encaminhada à Comissão de Jurisprudência.

Nancy justificou sua pressa em razão da “ineficiência da redação atual”. Segundo ela, o texto não encerra a discussão sobre a manutenção do registro, apenas levanta discussão sobre o tema. A ministra lembrou que o prazo máximo para a permanência do nome no cadastro negativo é de cinco anos.

Redação

Caso seja aprovada, a Súmula 323 passará a ter a seguinte redação: “A inscrição de inadimplemento pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos, salvo se prescrita, em prazo menor, a pretensão de cobrança.”