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SÃO PAULO – O forte aumento dos preços na segunda metade do ano passado levou a taxa básica da economia, a Selic, a subir 8,5 pontos percentuais desde outubro, atingindo em fevereiro último o patamar de 26,5% ao ano. Mas não foi apenas a Selic que acabou subindo em decorrência da alta dos preços, a TJLP (taxa de juros de longo prazo) também subiu.
TJLP subiu de 10% para 12% desde dezembro
Ao contrário da Selic, que é uma taxa de curto prazo, a TJLP é uma taxa de longo prazo que é determinada com base na inflação média pró-rata prevista para os próximos 12 meses, dentro do conceito de metas de inflação, acrescido de um prêmio de risco.
Desta forma, apesar de ter subido de forma menos acentuada do que a Selic, desde outubro do ano passado a TJLP já subiu dois pontos percentuais, e se encontra no momento em 12% ao ano. O novo patamar da TJLP foi anunciado pelo Banco Central no final da semana passada e deve vigorar no segundo trimestre deste ano.
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Cem mil mutuários deve ser afetados
Na opinião da Associação Brasileira de Mutuários de Habitação (ABMH), o aumento pode acabar levando cerca de 100 mil mutuários a enfrentar uma situação de inadimplência nos próximos meses. Segundo a Associação, os financiamentos que devem ser afetados são aqueles concedidos com recursos do FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador) e que são oferecidos pela Caixa Econômica Federal desde o início do
ano passado.
O reajuste no valor das prestações acarretado pelo aumento da TJLP poderia desequilibrar o orçamento destes mutuários, que acabariam não conseguindo manter os pagamentos em dia. Diante disto, o consultor jurídico da ABMH, Rodrigo Daniel dos Santos, recomenda que os mutuários que se encontrem nesta situação entrem com uma ação na Justiça pedindo a revisão destes saldos.
Santos acredita que o aumento em dois pontos percentuais na taxa de juros de longo prazo implicará em um reajuste de 20% na parcela de juros das prestações, que dificilmente conseguirá ser absorvida no orçamento destas famílias, visto que nenhuma categoria profissional teve reajuste salarial desta magnitude no período.
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CDC permite revisão de saldo devedor
O consultor também lembra que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê o direito ao consumidor de entrar na Justiça pedindo a revisão dos valores das prestações sempre que as regras dos contratos implicarem em desequilíbrio para uma das partes. Santos vai mais longe ao afirmar que esta situação pode acabar levando a própria TJLP a ser questionada como fator de correção nos financiamentos imobiliários.
O consultor também lembra que a TJLP é usada para corrigir as dívidas que o Governo tem a receber, o que contraria o Código do Consumidor, visto que a definição dos encargos de um financiamento não pode ficar a cargo de apenas uma das partes envolvidas. Para maiores detalhes sobre o artigo manifesto da ABMH basta clicar aqui .