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SÃO PAULO – A Serasa divulgou um estudo que mostra a queda da inadimplência em 2,2% entre as pessoas físicas e jurídicas durante o mês de julho, na comparação com o mesmo período do ano passado. De acordo com a pesquisa, dois fatores contribuíram para o recuo da inadimplência no período: a utilização dos créditos complementares do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagar as dívidas pendentes e os critérios mais rigorosos do mercado para a concessão de crédito.
FGTS é utilizado no pagamento de dívidas
O estudo revelou ainda a queda do número de protestos de pessoas jurídicas em 2,1% em julho, com 392 mil registros no período. Os protestos de pessoas físicas tiveram redução de 2,4%, o que representa 368 mil títulos liquidados.
No caso das pessoas jurídicas, a pesquisa atribui a redução da inadimplência à menor dependência de recursos de terceiros na estrutura de capital. Além disto, ainda há o fato de as empresas mais organizadas terem assumido critérios mais rigorosos na concessão de créditos.
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Já as pessoas físicas têm realmente se mostrado mais cautelosas na hora de assumirem compromissos financeiros, o que contribuiu para que o índice de inadimplência fosse reduzido. O pagamento dos expurgos do FGTS devido às perdas obtidas nos planos Verão e Collor 1, que começaram a ser pagos no mês passado, tem sido de grande utilidade para os consumidores em inadimplência, que aproveitam o dinheiro extra para pagarem suas dívidas.
Acumulado do ano em alta de 8,7% em relação a 2001
No volume de títulos protestados entre janeiro e julho deste ano, houve alta de 8,7% na inadimplência comparado com mesmo período em 2001. Em números exatos, foram 2,7 milhões de títulos protestados desde o início do ano até o mês passado.
As empresas foram responsáveis pela alta de 6,9% dos protestos, o que representa dois milhões de registros. Os títulos de pessoas físicas tiveram alta de 13,6% frente ao registro no ano passado, chegando a 755 mil títulos protestados. Os dados medidos no período acumulado entre janeiro e julho de 2002 não incluem o Estado de São Paulo, uma vez que este possui uma legislação diferenciada de cobrança de custos cartoriais.