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SÃO PAULO – Dados divulgados nesta semana pelo Banco Central mostraram que a inadimplência no cheque especial atingiu, em dezembro de 2007, a maior proporção desde junho de 2000, data em que a Nota de Política Monetária foi revisada e passou a ter informações mais completas. No total, 14% das operações não haviam sido pagas, contra proporção de 12,2% registrada em novembro.
Conforme o documento, 3,4% das operações estavam vencidas entre 15 e 90 dias, enquanto 10,6% não eram pagas por um período acima de 90 dias. O juro médio da modalidade de crédito, por outro lado, atingiu sua menor proporção desde 1995, ao somar 7,5% ao mês, pela média, também segundo o BC.
Juros acima da média
“Cheque especial é rotativo do cartão de crédito. São dois tipos de financiamentos criados para não serem utilizados”, afirmou Andrew Frank Storfer, vice-presidente da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças). Conforme o executivo, os juros praticados por essas carteiras, acima da média, deixam o custo da operação extremamente elevado.
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Para se ter uma idéia, conforme o próprio BC, em dezembro, a média mensal de juro ao consumidor era de 3,08% ao mês – menos do que a metade do limite pré-aprovado da conta-corrente. O crédito pessoal, por exemplo, tinha custo mensal de 3,18%.
E o uso do cheque especial é constante. Em dezembro, o volume da modalidade respondeu pela maior parcela das concessões, somando 36,62% do total, ou R$ 906 milhões por dia.
Em caso de emergência
“Muitas vezes, as pessoas utilizam o limite em caso de emergências, por exemplo, necessidade de comprar remédios ou pagar uma consulta o médica. O problema é quando existe uma confusão quanto ao que é emergência”, lembrou, afirmando que o descontrole e até mesmo a falta de conhecimento financeiro levam as pessoas a perder dinheiro com juros.
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Como exemplo, ele citou pessoas que utilizam o saldo pré-aprovado fornecido pelo banco para pagar uma compra à vista e obter um desconto. “Não adianta conseguir um desconto de 5% e pagar um juro de 8,5%”, citou. Mas afirmou que a facilidade proporcionada pela modalidade não deve também estimular compras que não sejam essenciais. “O dinheiro está ali, é muito simples de usar. Então pode ocorrer um descontrole”, citou.
Piora com aumento do IOF
O reajuste do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), em 3 de janeiro deste ano, deve piorar a situação. Além de uma cobrança extra de 0,38% a pessoas físicas, a alíquota diária dobrou de 0,0041% para 0,0082%, limitada a um total de 3% ao ano.
Portanto, a cobrança do IOF diário será feita pelo saldo devedor da pessoa, na proporção de 0,0082%. Além disso, toda vez que precisar utilizar o limite do cheque especial, haverá a incidência de 0,38% sobre a movimentação.
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Conforme estudo da Anefac, considerando a utilização do valor de R$ 10 mil antes das mudanças no IOF e considerando períodos de utilização e cobertura deste valor (18 utilizações e oito coberturas), o consumidor desembolsaria um valor mensal de R$ 461,58, sendo R$ 7,38 de IOF e R$ 454,20 de juros.
Já com a alteração do imposto, o pagamento final seria de R$ 1.152,96, sendo R$ 14,76 de IOF, R$ 684 do adicional do IOF e de R$ 454,20 de juros. Para se ter uma idéia, o montante pago a título de adicional do IOF seria maior do que a quantidade de juros pagos.
Por fim, considerando a cobrança antes e após as medidas, este consumidor pagaria um valor 149,79% superior ou R$ 691,38 a mais do que pagaria anteriormente. De qualquer maneira, é preciso levar em conta que essa diferença pode ser maior ou menor, dependendo da quantidade de vezes que a pessoa utilizar o saldo da conta.
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Orientações
Para Storfer, a saída continua sendo a planilha de ganhos e custos, como forma de haver um conhecimento melhor do orçamento. Além disso, é interessante não aceitar o limite do cheque especial oferecido pelo banco.
Mas se o saldo já for utilizado recorrentemente, o melhor é optar pelo refinanciamento da dívida, por meio de créditos com juros mais baratos, com o empréstimo pessoal e o consignado.