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6,6 milhões não declararam imposto de renda; prazo termina amanhã

Receita recebeu 23 milhões de declarações até as 9h desta segunda-feira; confira os documentos necessários  

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A Receita Federal recebeu 23,9 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2019 até as 9 da manhã desta segunda-feira (29).

De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é que 30,5 milhões de contribuintes declarem, o que significa que restam ser enviadas cerca de 6,6 milhões de declarações.

O prazo para enviar os dados à Receita é até esta terça-feira (30). A declaração pode ser entregue pelo computador, por meio do PGD IRPF2019, disponível no site da Receita; por dispositivos móveis, via app “Meu Imposto de Renda”; ou mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita, com uso de certificado digital.

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Quem declarar fora do prazo pagará multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Quem deve declarar

Neste ano, é obrigatória a declaração aos residentes no Brasil durante 2018 que:

– Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
– Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou
– Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.