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SÃO PAULO – O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2019 vai até 30 de abril. Dentre várias dúvidas que podem surgir, o efeito da reforma trabalhista na declaração é uma delas.
Segundo Gabriel Quintanilha, professor de direito tributário da Universidade Veiga de Almeida, na prática as alterações nas relações empregado e empregador definidas com a reforma praticamente não mudaram a maneira como o trabalhador deve fazer a declaração do imposto de renda 2019.
Ele faz, contudo, um alerta importante no que diz respeito aos efeitos da reforma trabalhista na hora de declarar: o contribuinte que presta serviço como pessoa jurídica (PJ) não deve receber menos pró-labore para diminuir o imposto.
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“A pessoa física tem duas formas de receber a remuneração da pessoa jurídica: via pró-labore ou distribuição de lucro. No primeiro caso, [a remuneração] é tributável seguindo a tabela regressiva e indo até 27,5%; no segundo, é isento de imposto”, explica Quintanilha.
Como, de acordo com as regras atuais, a pessoa que tem um pró-labore abaixo de R$ 1.903,98 por mês é isenta de imposto, há quem aplique um “jeitinho” para entrar na faixa de isenção mesmo recebendo mais.
“Muitos trabalhadores decidem receber um valor muito baixo via pró-labore para não pagar imposto”, comenta o tributarista. Mas a Receita Federal pode considerar essa conduta abusiva e fraudulenta, além de aplicar uma multa.
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Segundo ele, uma pessoa não pode decidir receber menos dinheiro via pró-labore para não pagar imposto e o restante optar por receber via distribuição de lucros. “Isso não é permitido. O pró-labore deve ser condizente com a mão de obra realizada pelo contribuinte”, explica. Caso contrário, as chances de cair na malha fina são grandes.
Resumidamente, portanto, se a pessoa for contratada como PJ, deve declarar tanto o pró-labore como a distribuição de lucro.
Lembrando que o contribuinte deve informar distribuição de lucros na aba de rendimentos não tributáveis da declaração.
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