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IR 2019: Como motoristas de aplicativo e quem não tem informe de rendimentos devem declarar?

Rendimentos decorrentes de serviços de transporte de pessoas devem ser informados na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior’

Paula Zogbi

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SÃO PAULO – Rendimentos oriundos de trabalho, formal ou informal, sempre provocam muitos questionamentos na hora de preencher a Declaração de Imposto de Renda. Até o dia 30 de abril, todos os contribuintes obrigados a declarar precisam informar à Receita Federal tudo aquilo que receberam a título remuneração de suas empresas e ex-empregadores.

Quatro leitores recorreram ao ir@infomoney.com.br e enviaram suas dúvidas sobre como declarar rendimentos relacionados a trabalho ou como fazer no caso de não ter informações sobre o que receberam de empresas.

Quem ajudou o Infomoney a esclarecer todas essas dúvidas foi a especialista Andrea Nicolini, coordenadora de tributos IOB da Sage Brasil.

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Leitor (a) 1: Motorista de aplicativo

“Sou autônomo (motorista de aplicativo), e não recolhi o Carnê-Leão em 2018. Como eu faço para declarar os meus rendimentos?”

A especialista explica que os rendimentos decorrentes de serviços de transporte de pessoas devem ser informados na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior’.

Andrea diz que, na aba ‘Rendimentos do Trabalho Não Assalariado’, deve ser informado o correspondente a 60% do rendimento bruto. “Informe os dados dos beneficiários e os valores dos serviços”, detalha a especialista. Segundo ela, se não tiver o CPF do beneficiário, marque a opção ‘CPF não informado’.

Na aba ‘Outras Informações’, a especialista manda utilizar a coluna ‘Carnê-Leão’ para informar o valor do Darf pago. “O equivalente a 40% do rendimento bruto deve ser informado na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, na linha 24”, ressalta a especialista.

Leitor (a) 2: Sem informe de rendimento da empresa

Trabalhei por quatro meses, até o início deste ano, numa empresa que entrou em processo e falência. Desde então a empresa não tem mais endereço físico, nem tenho contato para pedir o Informe de Rendimentos. Não recebi meus direitos trabalhistas, somente salário do mês. Informo na Declaração o que me foi depositado em conta ou não informo nada?

Andrea Nicolini recomenda que o contribuinte tente contatar o administrador judicial, para obter o comprovante de rendimentos. “Caso o administrador possua certificação digital, é possível conseguir essas informações por meio do portal e-CAC, no site da Receita”, afirma a especialista. Para isso, no site, o contribuinte precisa entrar na funcionalidade ‘Consulta de Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras’. Daí, basta inserir na Declaração os rendimentos conforme o comprovante obtido no site.

No caso de o contribuinte, após todas essas tentativas, ainda não conseguir o Informe de Rendimentos da empresa, Andrea diz que ainda tem jeito de ficar em dia com o Leão. “Declare conforme os recibos mensais de pagamento”, resume a especialista.

Leitor (a) 3: Salários de duas empresas

“No ano passado, trabalhei durante seis meses em duas empresas. Quando informo os valores de ambas as fontes pagadoras, tenho imposto a pagar. Se informo apenas os valores da empresa onde trabalhei mais e ganhava melhor, aparece imposto a restituir. Devo declarar a soma dos valores recebidos das duas empresas?”

A coordenadora de tributos IOB da Sage Brasil, Andrea Nicolini, afirma que, caso o contribuinte esteja obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, todos os rendimentos recebidos devem ser informados. A especialista explica que, ao informar os rendimentos, haverá o ajuste (soma dos rendimentos de mesma natureza). “A base do imposto é recalculada, podendo haver, sim, imposto a pagar”, explica Andrea.

Leitor (a) 3: Desempregado

“Estou desempregado desde fevereiro do ano passado. Há necessidade de solicitar Informe de Rendimentos da minha antiga empresa, mesmo sabendo que o IR na fonte será zero?”

Andrea Nicolini avisa que, se o contribuinte for fazer a declaração, precisa solicitar o Informe de Rendimentos ao antigo empregador. “Mesmo que não tenha tido retenção de Imposto de Renda.”

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Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney