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SÃO PAULO – A Receita Federal regulamentou o Programa Especial de Regularização Tributária, também conhecido como novo Refis, no fim de junho. Com o mecanismo disponibilizado desde segunda-feira (3), é possível parcelar dívidas de impostos vencidos até 30 de abril de 2017.
Para aderir ao Refis, é preciso formalizar o pedido por meio de um requerimento que pode ser protocolado no site da Receita. O prazo final para adesão é 31 de agosto de 2017.
Depois da formalização do pedido de adesão, a Receita divulgará o prazo para que o contribuinte apresente as informações necessárias para a consolidação do parcelamento ou para o pagamento à vista. Será possível usar créditos tributários para abater o débito.
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A adesão ao programa só passa a valer e a ter efeitos legais a partir do pagamento da primeira parcela ou do valor à vista. A parcela mínima será de R$ 200 quando o devedor for pessoa física e de R$ 1 mil quando for pessoa jurídica.
Quem aderir ao programa poderá ter descontos. No pagamento à vista, será possível abater 90% dos juros e 50% das multas. Para dívidas com a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), o desconto será de 25% nos encargos e honorários advocatícios. O parcelamento máximo será de 180 meses.