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SÃO PAULO – Quem precisa declarar imposto de renda neste ano – ou seja, quem recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 – e pegou empréstimo superior a R$ 5 mil em 2016 deve especificar a transação na declaração enviada à Receita Federal.
A equipe do Creditas, empresa especializada em empréstimo com garantias, explica que o valor tomado no ano passado deve ser informado na ficha de “dívidas e ônus reais”, incluindo o CPF ou o CNPJ do credor e a natureza da dívida.
Caso tenha solicitado mais de um empréstimo no ano passado, é preciso criar um item individual para cada um dos credores, de acordo com especificações pré-definidas, como estabelecimento bancário comercial, sociedades de crédito, financiamento e investimento, etc. Empréstimos tomados de pessoas físicas também devem constar na declaração.
Em caso de solicitação de antecipação total ou parcial das parcelas do empréstimo, também será necessário fazer o apontamento dessa antecipação na declaração. Isso evita que haja irregularidades referentes a esse valor no próximo ano, orienta a Creditas.