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Nova tabela do IR afeta empregados domésticos e seus empregadores

A empregada que possui renda líquida acima de R$ 1.903,98 deve ter o Imposto de Renda Retido na Fonte

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SÃO PAULO – Na última terça-feira (21), a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União, a lei que regulamenta o reajuste escalonado da tabela do Imposto de Renda.

Segundo o consultor do Idoméstica, Alessandro Vieira, a nova medida afeta diretamente a relação entre empregadores e domésticas. Agora, a empregada que possui renda líquida acima de R$ 1.903,98 deve ter o Imposto de Renda Retido na Fonte.

Além disso, todos os encargos, como INSS, DARF e FGTS, passam a vencer no dia 7 de cada mês, o que tem causado indignação entre os empregadores domésticos. “Eles foram pegos de surpresa sobre os vencimentos do INSS e da DARF, pois o governo nada fez para alertar para essa mudança que prejudica o seu planejamento financeiro”, explica Vieira. “Para quem recolhe FGTS nada mudou, pois o vencimento já era no dia 7”.

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O especialista lembra ainda que o IRRF deve ser retido pelo empregador doméstico, assim como ocorre com o recolhimento do INSS. “É importante também que o empregador atualize o cadastro da doméstica, informando se ela possui dependentes menores de 21 anos ou que se enquadrem como dependentes, de acordo com as regras da Receita Federal, pois há dedução nesses casos, conforme a tabela publicada”, alerta Vieira.

Confira a nova tabela para o ano-calendário de 2015:

Base de Cálculo Alíquota Parcela a deduzir do IR
Até R$ 1.903,98 – – – – – –
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36