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SÃO PAULO – Os ganhos líquidos obtidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsas de Valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das vendas seja menor ou igual a R$ 20 mil por mês estão isentos do Imposto de Renda.
Esse benefício fiscal, no entanto, causa muitas dúvidas nos investidores, principalmente em épocas de declaração de ajuste anual.
Mesmo isento, sou obrigado a declarar? Day-trade tem isenção? As respostas para essas e outras perguntas foram dadas por Tiago T. Secco, da Calc 1 Gerenciador de Investimentos. Confira:
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- Opero menos de R$ 20 mil mensais; sou obrigado a declarar?
Toda pessoa que investe em ações está obrigada a entregar a declaração de ajuste anual. Informar os seus ganhos, mesmo quando isentos, e seus prejuízos. O lucro isento de IR também deve ser declarado, para justificar seus ganhos de capital, então, mesmo que você não venda mais de R$ 20 mil no mês, deve declarar seus lucros! Lembrando que declarar é diferente de pagar!
- Vendi durante o mês R$ 8 mil em operações normais e mais R$ 18 mil em day trade, o que dá R$ 26 mil no total. E agora, estou isento? Minhas vendas no mercado comum ficaram abaixo de R$ 20 mil ou devo considerar os R$ 26 mil?
Neste caso, não está isento. A legislação é clara ao dizer que o total das alienações (vendas) deve ser inferior a R$ 20 mil. Neste caso, as alienações somaram R$ 26 mil.
- O valor das operações day trade contam no somatório do limite de isenção (R$ 20 mil)?
Sim. A legislação é pontual ao limitar a isenção, utilizando o termo “TOTAL ALIENADO”, não utilizando nenhum condicionador ao mercado operado na soma.
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- Day trade tem isenção?
Não. Apenas operações comuns do mercado à vista possuem isenção.
- Opero por várias corretoras, menos de R$ 20 mil em cada uma. Como fica minha isenção?
A isenção está relacionada ao CPF. Se você operar por 3 corretoras e vender R$ 10 mil em cada, o montante movimentado é de R$ 30 mil, não fazendo jus a isenção.
- As operações abaixo de R$ 20 mil no mercado de opções estão isentas?
Não. Apenas operações do mercado à vista é que se enquadram nesta isenção, qualquer operação no mercado de opções deve ser tributada.
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- Realizei uma venda para liquidar um termo. Foi menos de R$ 20 mil. Estou isento?
Não. A venda ocorre em decorrência do mercado futuro, não estando coberta pela isenção.
- Há isenção para operações BMF?
Não há isenção para este tipo de mercado; qualquer operação feita com resultado positivo deverá ser tributada.