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Imposto de Renda: veja como declarar “créditos em trânsito” recebidos em anos anteriores

Será preciso retificar a declaração passada para a inclusão dos valores na ficha de bens e direitos. Veja como:

Equipe InfoMoney

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Dúvida do leitor: Ano passado não declarei os “créditos em trânsito”. Como faço para declarar os valores recebidos este ano?

Resposta de Samir Choaib* e Helena Rippel Araujo**:

Tendo em vista a falta de declaração de créditos em trânsito na sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020 (ano-base 2019) e a liquidação somente no ano-base 2020, será preciso retificar a declaração passada para a inclusão dos valores na ficha de bens e direitos, sob o código 59 – Outros créditos e poupança vinculados, informando na discriminação “Crédito em trânsito no ano de 2019 na instituição xxx, liquidação prevista para 2020” e no campo “Situação em 31/12/2019”, utilize o valor mencionado em seu informe de rendimentos (ou outro documento hábil oficial contendo esta informação – não temos informação sobre a natureza de seu crédito).

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O item acima constará, então, da sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020), e os valores recebidos no ano de 2020 deverão ser reduzidos, constando o valor atualizado do crédito no campo “Situação em 31/12/2020”. Caso o crédito tenha sido integralmente recebido em 2020, basta zerar o campo “Situação em 31/12/2020”.

Dessa forma, sua variação de patrimônio de um ano para o outro estará corretamente declarada.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio-fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em Imposto de Renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. Durante anos atuou como chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

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**Helena Rippel Araujo é advogada especialista em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela GVLaw/SP. Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Magistratura de São Paulo. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.