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A Comissão de Assuntos Econômicos, do Senado, aprovou um projeto de lei que permite a isenção de Imposto de Renda relativo aos ganhos com aluguéis de imóveis residenciais para pessoas físicas. A proposta, agora, segue para a Câmara dos Deputados.
O projeto também permite a dedução no Imposto de Renda dos valores pagos por aluguel residencial e dobra o valor da multa para o contribuinte que omite ou falseia o recebimento de aluguéis: ela passaria a 150% do imposto devido.
O benefício terá validade até 2027. Segundo a Agência Senado, a matéria em questão não permite a dedução de gastos considerados acessórios, como as taxas de condomínio, o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), e outros encargos relativos ao imóvel.
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Pesquisa recente do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostra que a despesa das famílias com habitação é a maior do orçamento, alcançando 36,6%. Proporcionalmente, o gasto com habitação é mais alto para as pessoas mais pobres, de 39,2% da despesa total. Atualmente, essas despesas não são dedutíveis.
O projeto pretende estimular a regularização fiscal das declarações com renda de locação de imóveis residenciais. Para o autor do texto, senador Alexandre Silveira (PSD), a medida deve resultar em aumento da arrecadação porque “cria incentivos econômicos para que locadores e locatários declarem formalmente os aluguéis e pune com maior rigor aqueles que deixarem de fazê-lo”.
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