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Imposto de Renda: saiba mais sobre o carnê-leão

Aprenda a calcular o recolhimento obrigatório do imposto e entenda a influência das mudanças na tabela do IR das pessoas físicas

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Carnê-leão. A maioria das pessoas já ouviu este termo, mas nem todos sabem bem o que significa. O carnê-leão é mais uma forma de tributação que se aplica a todas as pessoas físicas residentes no País.

Deve ser visto como o equivalente do imposto de renda para rendimentos que você recebe de outra pessoa física (por exemplo, gratificações) ou que você recebe do exterior, com os quais você não tem nenhum vínculo empregatício.

Quem precisa recolher?
Quem só recebe rendimento de salário não precisa se preocupar com o recolhimento de carnê-leão, pois o imposto de renda devido é retido direto pela fonte pagadora.

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Agora, se além do rendimento de salário, o contribuinte tiver alguma outra fonte de renda passível de tributação do imposto, que não sofra recolhimento em fonte, será necessário recolher o carnê-leão referente a estes rendimentos em separado. Esse é o caso, por exemplo, dos rendimentos com aluguel, de renda recebida do exterior e da renda dos autônomos.

O tributo deve ser recolhido por meio de formulário específico (DARF), sempre que a pessoa receber algum rendimento sujeito à tributação do IR, que não tenha sido retido pela fonte pagadora (pessoa jurídica). Assim, por exemplo, não estão sujeitos ao recolhimento os rendimentos com algumas aplicações financeiras, já que a retenção é de responsabilidade da fonte pagadora (no caso, os bancos).

Deduções permitidas
O imposto devido não é calculado diretamente sobre o valor do rendimento recebido, mas, sim, sobre a base de cálculo. A base de cálculo é definida como sendo a diferença entre o valor do rendimento tributável – como o valor da renda com aluguel, por exemplo – e o total de deduções permitidas por lei.

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No caso do carnê-leão, as deduções permitidas são: gastos com pensão alimentícia, despesas com dependentes (R$ 150,69 mensais para cada um), contribuições à Previdência Social e despesas escrituradas no livro-caixa.

Complicado? Nem tanto. Vamos admitir um cenário bastante simples: você recebe um rendimento de R$ 2.500; contribui para a Previdência como autônomo (R$ 275 ou 11% sobre R$ 2.500) e possui dois dependentes (R$ 301,38). Neste caso, a base de cálculo para o carnê-leão é de R$ 1.923,62 e não R$ 2.500.

Na declaração do IR 2011
Admitindo que você recolheu o carnê-leão durante o ano passado, porém, esqueceu de fazer uma série de deduções ou simplesmente não sabia que era possível utilizá-las. Não se preocupe, pois poderá lançar estas despesas na sua declaração deste ano. Para isto, deverá optar pelo formulário completo da declaração.

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Além das deduções descritas acima, a legislação tributária permite, na declaração anual, outras deduções, desde, é claro, que elas tenham sido incorridas durante o ano-calendário de 2010. Esse é o caso, por exemplo, das despesas médicas (tanto do contribuinte quanto de seus dependentes), das despesas com educação (limitadas até R$ 2.830,84 no ano) etc.

Cálculo do carnê-leão
A título de ilustração, acompanhe como as deduções podem diminuir o valor do imposto a ser recolhido pelo carnê-leão: 

Base rendimento Até R$ 1.499,15 De R$ 1.499,16 a
R$ 2.246,75
De R$ 2.246,76 a
R$ 2.995,70
De R$ 2.995,71 a
R$ 3.743,19
Acima de R$ 3.743,19
 Base de cálculo – Carnê Leão:
(A)
Isento R$ 2.000 R$ 2.800 R$ 3.000 R$ 4.000
Alíquota de Carnê-leão
(B)
Isento 7,5% 15% 22,5% 27,5%
Valor Carnê-leão
(C)=(A*B)
Isento R$ 2.000 * 7,5% = R$ 150 R$ 2.800 * 15% = R$ 420 R$ 3.000 * 22,5% = R$ 675 R$ 4.000 * 27,5% = R$ 1.100
Parcela a deduzir do imposto
(D)
R$ 112,43 R$ 280,94 R$ 505,62 R$ 692,78
Valor do carnê-leão a pagar
(E)=(C-D)
Isento R$ 37,57 R$ 139,06 R$ 169,38 R$ 407,22

Com base na tabela progressiva para o ano-calendário 2010

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Como fica evidente acima, além das deduções permitidas por lei, o valor do imposto de renda devido no recolhimento através de carnê-leão também cai à medida em que a própria tabela de IRPF adota a parcela a deduzir. Basta ver que, não fosse a parcela a deduzir, o imposto devido do contribuinte que tem renda de R$ 1.500 seria de R$ 150,00 e não de R$ 37,57.