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Imposto de Renda: saiba declarar veículos e imóveis

O prazo para declarar o Imposto de Renda está chegando ao fim; confira algumas dicas sobre veículos e imóveis

Paula Zogbi

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SÃO PAULO – Embora esteja cada vez mais simples enviar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal, ainda é muito comum ter dúvidas específicas na hora de preencher todas as fichas dentro da plataforma, que está aberta aos contribuintes até o dia 29 de abril

Veículos e imóveis próprios, que são bens de alto valor, estão entre os objetos de dúvidas de algumas pessoas. Saiba como declarar essas duas categorias, com dicas de especialistas.

Veículos

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O caminho para a declaração de veículos motorizados é o seguinte: acesse “Bens e Direitos” do formulário, escolha a opção 21: “Veículo automotor terrestre” e descreva, no campo “Discriminação”, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro.

Para veículos adquiridos em 2015, a opção “Situação em 31/12/2014” deve ser mantida em branco. Caso contrário, preencha com a informação declarada no ano anterior, com o valor de aquisição do carro – que deve ser exatamente o mesmo do momento em que foi lançado pela primeira vez, já que a declaração de IR não prevê que seja discriminada a desvalorização do veículo. O campo “Situação em 31/12/2015” deverá ficar em branco em caso de venda, e em “Discriminação” deve constar o ato da venda, com CNPJ ou CPF do comprador.

“Em caso de financiamento o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2015, somados os valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2015”, detalhando no campo “Discriminação” que o veículo foi comprado com financiamento”, explica o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota.

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Já quando o veículo foi adquirido por meio de consórcio, o caminho certo é declarar todo o gasto anual com o consórcio em “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”. Um erro muito comum é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem.

Imóveis

Ao declarar imóveis adquiridos no próprio ano exercício a que se refere a ficha, o contribuinte deve inserir o valor efetivamente pago naquele ano, no campo “Situação em 31/12/2015”, dentro da mesma aba “Bens e Direitos”. Também podem ser lançados nesse campo os valores gastos com corretagem, despesas com documentos e escritura e tributos relacionados à transferência do bem.

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Em “Discriminação”, escreva número de registro apontado pelo cartório, uma descrição do imóvel e nome e CPF do antigo dono.

Para imóveis adquiridos antes do ano passado,o valor pago acumulado até 2014 deve ser declarado no campo Situação em “31/12/2014”. No campo “Situação em 31/12/2015”, deve ser incorporada ao valor acumulado até o ano anterior à soma dos pagamentos que foram efetivamente realizados em 2015, com juros e correções.

Caso o imóvel tenha sido adquirido até 31/12/1988, o registro na Declaração de Bens deve ser feito no campo Situação em 31/12/2015, em um código separado (código 17 – benfeitorias). Se adquirido a partir de 01/01/1989, os gastos com reformas devem ser acrescidos no próprio valor do bem, com as documentações que comprovem as despesas anexas.

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Imóveis recebidos por herança deverão ser computados também na ficha de Bens e Direitos, com informações sobre o valor que consta no formal de partilha e escritura de transferência no campo Situação em 31/12/2015. Além dos dados do imóvel, também deve figurar no campo Discriminação o número do documento da partilha registrada, o registro do imóvel, e nome e número do CPF do espólio declarado. O mesmo valor ainda deve ser declarado na parte da Declaração referente aos Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item “Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”.

Caso haja uso do FGTS, no campo “Discriminação da Declaração”, isso deve ser informado. Este valor ainda deverá ser computado na área correspondente aos “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, na linha referente aos saques de FGTS.

“O contrato particular firmado entre a construtora, o agente financeiro ou a pessoa física e o comprador doimóvel é instrumento válido para configurar a aquisição do bem. Assim, o declarante deve informar os dados da aquisição no campo Discriminação, esclarecendo a forma de pagamento negociada, dados do vendedor, entre outras informações, e o total dos valores pagos durante 2015 no campo Situação em 31/12/2015. Nada deve ser declarado na parte Dívidas e Ônus Reais. Nos anos seguintes, o declarante deve acrescentar o valor que foi efetivamente pago naquele ano ao valor declarado no ano imediatamente anterior”, explica o professor da Escola de Negócios Anhembi Morumbi, José Carlos Polidoro, em texto do Zap Imóveis.

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Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney