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O período de entrega do Imposto de Renda entrou na reta final, mas uma parcela significativa de brasileiros ainda não prestou contas com o Leão. Dados desta segunda-feira (26) da Receita Federal mostram que pouco mais de 31,9 milhões de declarações foram entregues até o momento, o equivalente a cerca de 69% do total esperado (46,2 milhões). Mas ainda dá tempo de correr para reuniu a documentação necessária e diminuir as chances de erro.
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Segundo Cassius Leal, fundador e CEO da Advys Contabilidade, deixar para se organizar na última semana é um dos equívocos mais comuns dos brasileiros. “Muita gente deixa para a última hora, e acaba cometendo deslizes que poderiam ser evitados com um pouco mais de organização.”
O especialista frisa que deixar a declaração para a última hora pode gerar estresse e aumentar o risco de cometer erros ou se esquecer de apresentar alguma informação. Além disso, ele alerta que nos últimos dias do prazo, é comum que o sistema da Receita enfrente instabilidades. “Devido ao grande volume de acessos, por isso, fazer a declaração com antecedência evita imprevistos”, diz.
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Mas vale lembrar que a lista de documentos pode ser extensa, variando conforme o perfil de cada contribuinte. Para facilitar, o InfoMoney reuniu quais são as informações essenciais para apresentar ao fisco, a fim de tornar mais prática a declaração do imposto de renda neste ano.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
Embora as regras exatas do IR 2025 ainda não tenham sido publicadas pela Receita Federal, algumas mudanças já são esperadas, especialmente no limite de rendimentos tributáveis que obriga a entrega da declaração:
| – Quem teve rendimentos acima de R$ 33.888,00 no ano-base 2024; |
| – Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2024 (como doações e herança); |
| – Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural; |
| – Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024; |
| – Quem tinha, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil; |
| – As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos; |
| – Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que obteve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas; |
| – Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR; |
| – Quem possuir investimentos em trust no exterior; |
| – Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior; |
| – Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física. |
Para quem está na dúvida sobre não precisar declarar o imposto de renda, Morvan Meirelles Costa Junior, do escritório Meirelles Costa Advogados, frisa que, além de casos que não se enquadrem nas hipóteses de obrigatoriedade mencionadas anteriormente, a pessoa pode ficar isenta da tributação se constar como dependente na declaração apresentada por outra pessoa física.
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“Serão informados seus rendimentos, bens e direitos, dívidas e ônus, caso os possua. Mesmo na condição de dependente, se tiver auferido rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, essa pessoa também precisará enviar sua declaração individualmente”, diz.
Outra situação que pode tornar dispensável a apresentação da DIRPF é se o contribuinte se encaixa na condição de proprietário de bens e direitos, cujas propriedades foram declaradas pelo cônjuge. Isso se o valor total exceder R$ 800 mil.
Quais são os documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda?
Para quem já sabe que vai precisar fazer a declaração do IR neste ano, o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Universidade Federal do Ceará (UFC) elencou todos os documentos necessários. Veja a seguir:
Documentação pessoal e de identificação
- CPF do titular, dependentes e alimentandos (independente da idade);
- Título de eleitor;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Recibo de entrega da última declaração do Imposto de Renda (caso tenha declarado no ano anterior).
Comprovantes de Rendimentos
- Informe de rendimentos do empregador: salários, pró-labore, aposentadoria;
- Informe de rendimentos do INSS: para aposentados e pensionistas;
- Informe de rendimentos bancários: incluindo aplicações financeiras;
- Comprovantes de aluguéis recebidos;
- Rendimentos do exterior (se aplicável);
- Informes de rendimento de ações judiciais: trabalhistas, cíveis etc.;
- Comprovantes de pensão alimentícia recebida.
Despesas dedutíveis (redução do imposto a pagar)
- Despesas médicas: recibos de médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, exames, laboratórios, hospitais, planos de saúde etc;
- Gastos com educação: mensalidades escolares, ensino técnico, graduação, pós-graduação;
- Contribuições à previdência privada: Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL);
- Comprovantes de pensão alimentícia paga: desde que determinada judicialmente.
Dependentes
Se houver dependentes na declaração, é necessário apresentar:
- Nome completo, CPF e data de nascimento;
- Informes de rendimentos dos dependentes (se houver).
Bens e direitos
- Comprovantes de compra e venda de imóveis, veículos e outros bens: contratos, escrituras, e notas fiscais;
- Informações sobre saldo em contas bancárias e investimentos;
- Registros de financiamentos e dívidas;
- Relatórios de operações com ações e criptomoedas.
Outros documentos importantes
- Comprovantes de doações a entidades sociais incentivadas: garantem dedução no imposto;
- Recibos de pagamentos de aluguel;
- Livros-caixa: para profissionais autônomos;
- Comprovantes de pagamentos a profissionais liberais: advogados, engenheiros, arquitetos, administradores de imóveis, entre outros.
Por que antecipar a organização dos documentos do IR?
Muitos brasileiros deixam para reunir a documentação na última hora, o que pode levar a erros e até mesmo à necessidade de retificar a declaração do imposto de renda. Aproveitar o período antes da abertura do prazo de entrega pode trazer vantagens.
- Evita atrasos e multas: quem perde o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74;
- Maior precisão na declaração: separando documentos com antecedência, você reduz o risco de erros;
- Restituição mais rápida: quem entrega no início do prazo, sem pendências, tem prioridade no recebimento da restituição;
- Menos chances de cair na malha fina: o planejamento reduz inconsistências na declaração.