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Dúvida de leitor: Como declarar as ações compradas após 1/1/2022 e vendidas antes de 31/12/2022?
Resposta de Luiza Lyra*
“No caso de ações adquiridas e alienadas dentro do mesmo ano-calendário, não há posição patrimonial a ser informada no IRPF 2023. Ou seja, não deve ser informado nenhum valor na Ficha de ‘Bens e Direitos’.
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Por outro lado, o contribuinte deverá se atentar às questões relativas às operações de venda realizadas pois, independentemente da posição patrimonial, ganhos e perdas deverão ser informados nas Fichas de ‘Renda Variável’, conforme informações disponibilizadas pelas instituições financeiras responsáveis, inclusive com o devido recolhimento do imposto, quando cabível.”
Confira o player acima para saber como preencher a aba de Renda Variável.
*Luiza Lyra, advogada tributarista do Chamon, Serrano, Amorim Advogados (CSA Advogados).
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