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Imposto de Renda: posso retificar anos antigos para declarar prejuízo em day trade?

Especialista orienta que é possível realizar a declaração retificadora relativa a exercícios mais antigos

Janize Colaço

(Imagem: Pixabay)
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Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br . As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais.

Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:

Dúvida do leitor: “Acabei de ler a dúvida sobre a possibilidade de informar prejuízo em operações de day trade referentes ao exercício de 2024. Mas gostaria de saber: é possível retificar declarações de exercícios anteriores para incluir esses prejuízos? Até qual ano isso pode ser feito? (Nunca declarei antes porque confundi com a isenção dos R$ 20 mil mensais, que na verdade se aplica à venda de ações em operações comuns, e não a day trade)”

Resposta, por Rafael Guazelli*:

“É possível realizar a declaração retificadora relativa a exercícios mais antigos. A legislação tributária brasileira permite retificar as declarações dos últimos cinco anos. Isso significa que, em 2025, você pode retificar as declarações a partir do exercício de 2020 (ano-calendário 2019).

Como você nunca declarou seus resultados de day trade, é importante regularizar sua situação o quanto antes, mesmo que seja de exercícios anteriores. Ao retificar as declarações passadas, você poderá informar os prejuízos que teve, o que pode ser utilizado para compensar lucros futuros no day trade.

Para fazer a declaração retificadora, você precisará utilizar o mesmo programa da Receita Federal para fazer a declaração original daquele ano. Dentro do programa, haverá a opção de “Retificar uma declaração já transmitida”.

É fundamental que você tenha todos os documentos comprobatórios dos seus resultados de day trade de cada ano que for retificar (notas de corretagem, extratos, etc).

Considerando que você nunca declarou seus resultados de day trade, sugiro que você providencie a retificação das declarações dos últimos cinco anos para regularizar sua situação e informar seus prejuízos. Se precisar de ajuda com o processo, consulte um contador.”

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*Rafael Guazelli é advogado especialista em Direito Tributário e sócio-fundador do Guazelli Advocacia