Imposto de Renda: militar aposentado no exterior deve fazer saída definitiva?

Receita Federal contempla apenas militares ou servidores ativos designados para missão no exterior

Janize Colaço

(Ilustração: InfoMoney)
(Ilustração: InfoMoney)

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Confira abaixo a resposta a uma pergunta que foi compartilhada conosco:

Dúvida do leitor: Eu me mudei para Portugal no ano passado, em maio de 2024. Só que eu sou servidor público federal aposentado (sou militar da reserva da Marinha). Como fica minha situação com a Receita Federal e o Imposto de Renda? Pq eu continuo recebendo meu salário. Preciso, mesmo assim, fazer a declaração de saída definitiva, ou tenho que fazer a declaração anual no Brasil?

Quanto você pode economizar no IR?

Resposta, por Matheus Lopes*

“De acordo com a Receita Federal, ao deixar o Brasil em caráter definitivo, o contribuinte deve:

No seu caso específico:

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Como militar da reserva (aposentado), você não está mais em missão ativa a serviço do país no exterior. Portanto, não se enquadra na exceção prevista na Receita Federal, que contempla apenas militares ou servidores ativos designados formalmente para missão no exterior.

E quanto ao recebimento da aposentadoria?

Mesmo como não residente, você pode continuar recebendo sua aposentadoria normalmente, porém:

Conclusão

Sim, você precisa fazer a Declaração de Saída Definitiva do País, e isso altera sua relação com a Receita Federal:

*Matheus Lopes é sócio da Valore Contabilidade e Consultoria