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Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br . As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais.
Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:
Dúvida do leitor: “Meus sogros, que tiveram três filhos, possuíam um imóvel (uma casa de alvenaria). Há cerca de 10 anos, decidiram doar o imóvel aos filhos em partes iguais, seguindo as regras vigentes na época. Meu sogro já faleceu, mas minha sogra continua morando no imóvel.
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A questão é que esse bem nunca foi declarado no Imposto de Renda, nem antes da doação nem após. Dois dos filhos declaram anualmente por terem renda, mas a terceira não declara por não ter rendimentos. O que deve ser feito agora? Qual seria a forma correta de regularizar a situação? Tenho receio de que, no futuro, caso decidam vender o imóvel, haja algum problema com a Receita Federal.”
Resposta, por Edson Kondo*:
“O primeiro ponto a ser observado é a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) pelos três filhos. Caso um dos filhos não esteja obrigado a apresentar a declaração por não ter renda suficiente, ele(a) poderá deixar de apresentar a declaração sem problemas.
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A situação muda se esse filho constar como dependente na declaração da mãe. Nesse caso, os bens do filho devem constar na declaração da mãe, incluindo a sua parte do imóvel.
Assim, as respectivas partes do imóvel deverão ser declaradas:
• Pelos filhos obrigados a apresentar a declaração, e
• Pela mãe, referente às partes dos filhos que constem como dependentes em sua própria declaração.
Desta forma, para as pessoas destacadas acima, na situação colocada, cabe retificar as Declarações de Imposto de Renda dos últimos cinco anos, para a inclusão do imóvel na parte de “Bens e Direitos”. Na descrição, deve-se discriminar as circunstâncias da doação, incluindo o doador e a parte doada do imóvel e o valor do imóvel constante da escritura de doação. Lembramos que a doação está sujeita ao ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, contudo, dado ao tempo decorrido narrado, provavelmente o imposto tenha sido alcançado pelo instituto da decadência.
Recomendamos aos contribuintes ou administrados, sempre procurarem profissional habilitado e qualificado, para esclarecerem suas dúvidas.”
*Edson Kondo, sócio-diretor da Hondatar Advogados