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Agora em maio, o Brasil entra na contagem regressiva para o encerramento do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025. Neste ano, os contribuintes precisam ficar atentos porque o prazo final para enviar o documento para a Receita Federal é numa sexta-feira, dia 30 de maio, até às 23h59. Ou seja, não dá para deixar para o último final de semana do mês para prestar contas ao Fisco.
Mas o contribuinte ainda tem pela frente três finais de semana, uma boa oportunidade para organizar os documentos e cumprir a obrigação. Além disso, é possível aproveitar os recursos da declaração pré-preenchida, disponível para quem tem conta Gov.br nos níveis ouro ou prata. Essa funcionalidade pode economizar tempo e ainda garantir prioridade na restituição para quem também indicar uma chave Pix como forma de recebimento.
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As restituições começam a partir do dia 30 de maio, conforme cronograma abaixo:
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GUIA IMPOSTO DE RENDA 2025
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Calendário da restituição
1º lote – 30 de maio
2º lote – 30 de junho
3º lote – 31 de julho
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4º lote – 29 de agosto
5º e último lote – 30 de setembro
Mais declarações em 2025
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano, um aumento de 9% em relação ao recorde de 2024, que registrou 42,4 milhões de entregas (foram 41,1 milhões em 2023). A expectativa é de que 57% dos contribuintes utilizem a opção da pré-preenchida.
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Quem deixar para depois e acabar perdendo o prazo, pagará multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Quem é obrigado a declarar?
A entrega do IRPF é obrigatória para quem, em 2024:
- Teve rendimento tributável acima de R$ 33.888,00 (valor atualizado em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil (como heranças ou doações);
- Obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural;
- Pretende compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores ou de 2024;
- Tinha, em 31 de dezembro, bens e direitos que somados superavam R$ 800 mil (como imóveis, veículos, investimentos);
- Obteve ganhos de capital com venda de bens ou direitos;
- Realizou operações em bolsa de valores superiores a R$ 40 mil no ano ou com lucro tributável;
- Vendeu imóvel residencial e comprou outro em até 180 dias, optando pela isenção do IR;
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
- Possui investimentos em Trust no exterior ou detalhou bens controlados no exterior como pessoa física;
- Optou por atualizar valor de mercado de bens no exterior.
Dúvidas e como declarar
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Quem ainda tiver dúvidas pode enviá-las para o e-mail ir@infomoney.com.br. As perguntas serão respondidas por especialistas consultados pela reportagem.
Leia Mais: Comprei imóvel em 1976 em cruzeiros. Como declaro no Imposto de Renda 2025?
A declaração pode ser feita:
- Pelo programa gerador (PGD) no computador;
- Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda em celular ou tablet;
- Diretamente no site da Receita Federal (via Gov.br).
Todas as orientações estão no site oficial da Receita