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Imposto de Renda: como abater do lucro o prejuízo no Day Trade?

Saiba declarar no IR investimentos em ações compradas e vendidas em um único dia

Equipe InfoMoney

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Dúvida de leitor: Tive prejuízo no day trade em 2023. Como abater o lucro desse prejuízo?

Resposta de Luiza Leite*

“É crucial começar identificando e registrando corretamente os prejuízos e lucros de suas operações, mês a mês, distinguindo entre day trades e operações comuns, como a compra e a venda de ações em datas diferentes.

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Este processo pode ser realizado na ficha ‘Renda Variável’, na seção de ‘Operações Comuns/Day Trade’. Nos meses de prejuízo, esses valores devem ser inseridos com um sinal negativo (-) à frente, enquanto os campos devem permanecer zerados em períodos sem operações.

É importante destacar que os prejuízos do ano anterior podem ser compensados na declaração atual, desde que tenham sido devidamente informados anteriormente. Mas é preciso observar que prejuízos com day trade só podem ser abatidos de lucros em day trade, sem se misturarem com operações comuns.

Ao preencher sua declaração, é essencial calcular os resultados de forma precisa, subtraindo o valor de venda pelo custo de aquisição das ações. Além disso, certifique-se de informar corretamente o imposto devido e o imposto já pago ao longo do ano. Ao preencher cada mês na declaração, verifique se a alíquota foi calculada corretamente no campo ‘Imposto a Pagar’ e informe o valor pago ao longo do ano via Darf em ‘Imposto Pago’.

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Não se esqueça de compensar o imposto retido na fonte pela corretora e verifique o valor total de IR retido durante o ano para garantir total conformidade com as obrigações fiscais. Esse valor deve ser informado ao final da ficha de cada mês, no quadro ‘Consolidação do Mês’ > IR Fonte de Day-Trade no mês.”

*Luiza Leite é advogada tributarista e parceira da Make the Way, empresa de tecnologia que utiliza inteligência artificial na otimização fiscal.