Conteúdo editorial apoiado por

Caiu em malha por divergências entre informe e pré-preenchida? Veja o que fazer

A recomendação inicial da Receita para os contribuintes é ter paciência e aguardar até dez dias para a correção das informações

Maria Luiza Dourado

Imposto de Renda (Freepik)
Imposto de Renda (Freepik)

Publicidade

Contribuintes que já enviaram suas declarações do Imposto de Renda 2026 estão se deparando com um cenário incômodo: falhas nos dados importados automaticamente na pré-preenchida e inconsistências em envios por parte de empresas, instituições financeiras e prestadores de serviços de saúde estão levando um volume relevante de declarações para a malha fina.

Entidades do setor contábil relatam que, logo nos primeiros dias de entrega, algo como 2 em cada 10 contribuintes identificaram erros na pré-preenchida. Paralelamente, a Receita Federal reconhece que o percentual de declarações retidas começou o período “um pouco acima do normal”. Segundo José Carlos Fonseca, auditor responsável pelo Imposto de Renda da pessoa física, quase 15% das declarações iniciais foram parar na malha.

A situação começou a ser revertida à medida que as empresas passaram a corrigir os dados enviados pelo eSocial e pela EFD-Reinf – os sistemas que substituíram a antiga DIRF no fornecimento de informações à Receita.

“Tivemos uma semana de grandes soluções. Muitas empresas retificaram as informações do eSocial e da Reinf. Os percentuais da malha voltaram ao normal. Eles começaram o período de declaração um pouco acima: quase 15% das declarações enviadas. Hoje já está abaixo dos 8%. Isso é resultado da correção e da retificação que as empresas fizeram no período. Consideramos que a situação está normalizada”, afirmou Fonseca na última live promovida pela Receita.

A recomendação inicial da Receita para os contribuintes é ter paciência. Caso ele já tenha solicitado à empresa empregadora, instituição financeira, clínica médica ou profissional da saúde a correção de uma informação, o Fisco pede um período de até dez dias para que a informação esteja consolidada nos bancos de dados da Receita e possa aparecer na pré-preenchida, por exemplo. Se isso não ocorrer, medidas deverão ser tomadas (conforme abaixo).

Por que isso está acontecendo em 2026

O ano-calendário de 2025 marcou o fim da DIRF para rendimentos do trabalho e o início efetivo de uma nova lógica: as informações que antes eram consolidadas em uma declaração anual passaram a chegar à Receita de forma fragmentada, mês a mês, via eSocial (folha de pagamento, IRRF de salários e benefícios) e EFD-Reinf (outras retenções, serviços prestados/tomados entre pessoas jurídicas, CPRB e lucros/dividendos).

Na prática, isso significa que antes, a Receita recebia um registro anual por contribuinte, via DIRF e, agora, recebe registros mensais de todas as verbas, uma a uma, pelo eSocial e pela Reinf.

A Receita já processou cerca de 3 bilhões de eventos somente referentes ao ano-calendário de 2025, um salto de volume e de granularidade que aumentou a chance de qualquer erro de parametrização, classificação ou omissão na origem se refletir diretamente na pré-preenchida e, por consequência, na malha.

“Não é erro da pré-preenchida”

Fonseca tem repetido um recado que tenta separar percepção e causa do problema: a Receita afirma não ter identificado falhas internas na montagem da declaração pré-preenchida. Segundo ele, a enorme maioria das divergências vem de informações enviadas de forma incorreta pelas empresas.

Continua depois da publicidade

Entre os problemas mais frequentes estão:

Outro ponto que também gerou ruído nesta temporada foram criptoativos aparecendo em “Bens e Direitos” para contribuintes que alegavam não ter cripto. Em muitos casos, tratava-se de pacotes de serviços de instituições financeiras que incluíam pequenas quantias em cripto, informadas à Receita pelas plataformas. “A Receita não filtra o conteúdo – se a informação chega errada, ela será exibida errada”, declarou Fonseca.

Problemas mais comuns na prática

Do lado do contribuinte, os relatos mais frequentes de informações desencontradas entre os informes de rendimento e os dados na declaração envolvem:

Continua depois da publicidade

Do lado das empresas, a Receita destaca:

O que fazer?

Coletando as orientações dadas ao longo das últimas quatro lives promovidas pela Receita Federal aos contribuintes, a reportagem destacou os seguintes pontos práticos:

*Sempre priorize os documentos oficiais
-Informe de rendimentos de empregadores;
-Informes de bancos, corretoras e seguradoras;
-Recibos de despesas médicas e educacionais;
-Comprovantes de planos de saúde;
-Informes de investimentos no exterior, cripto e outras aplicações.
-Se a pré-preenchida divergir do comprovante, vale o comprovante.

Continua depois da publicidade

*Revise com lupa os campos sensíveis
-Rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis, pró-labore);
-Rendimentos isentos (lucros e dividendos, JCP, resgates específicos);
-Deduções (saúde, educação, previdência, pensão alimentícia);
-Bens, direitos e dívidas;
-Movimentações de investimentos (bolsa, FII, cripto, exterior).

*Se a declaração já foi enviada e você errou
-Faça uma declaração retificadora usando o mesmo canal da entrega original (programa, app ou “Meu Imposto de Renda” no e-CAC).
-A retificadora substitui integralmente a versão anterior.
-Corrija todas as informações que estiverem em desacordo com os documentos oficiais, mesmo que a divergência tenha sido “puxada” da pré-preenchida.

*Se o erro é da fonte pagadora (empresa, banco, corretora, plano de saúde)
-Solicite imediatamente a correção do informe de rendimentos ou do documento equivalente;
-Peça que a empresa também corrija o envio ao eSocial/EFD-Reinf (não basta mudar o informe no papel);
-A Receita orienta que, após a retificação, o reprocessamento pode levar até cerca de uma semana.
-Enquanto isso, você deve seguir o documento corrigido, e não a pré-preenchida desatualizada.

Continua depois da publicidade

LEIA MAIS: Fisco fecha o cerco com Receita Saúde: veja como consultar recibos médicos

E se eu já caí em malha?

Se você já caiu na malha, a orientação do Fisco é:

Segundo a Receita, se você declarou com base em comprovantes corretos e a empresa ajustar e reenviar as informações, a saída da malha tende a ser automática, sem necessidade de novo envio da sua parte – a não ser que você próprio tenha informado algo errado, situação que pedirá que você corrija a informação enviando uma declaração retificadora.

LEIA MAIS: Malha fina: como enviar documentos à Receita para sair da malha? E se eu ficar?

Para as empresas: o que precisa mudar agora

José Antonio de Sousa, auditor da Receita Federal de São Paulo, se dedicou a compartilhar algumas orientações para os setores de recursos humanos e financeiro de empresas empregadoras, que têm cometido erros na hora de prestar contas ao Fisco. Em resumo, a “culpa técnica” está mais na origem do dado do que no sistema que o consolida.

Veja abaixo os principais cuidados elencados por Sousa:

Rever a parametrização de rubricas no eSocial

Conferir incidências para:
-INSS;
-FGTS;
-IRRF;
-PIS/Pasep.
-Dar atenção especial a:
-Adiantamento de 13º;
-Adiantamento de férias;
-Verbas indenizatórias x tributáveis.

Lembrar que correção de rubrica sozinha não resolve

Depois de ajustar a rubrica, é obrigatório reenviar o S-1210 (evento de pagamento).
O que alimenta IRPF, pré-preenchida e e-CAC é o pacote S-1210 (envio) e o reenvio do evento 5002 (retorno/totalizador).

Se o 5002 não refletir os valores corretos, a informação continuará errada para o contribuinte.

Monitorar o evento 5002

O 1200 (remunerações) não basta. O 5002 é o espelho do que de fato a Receita está recebendo por trabalhador. Se o valor aparece errado no 5002, a causa está em:
-parametrização;
-dados incorretos no S-1210;
-ausência de envio/retificação.

Evitar duplicidade entre eSocial e EFD-Reinf

É preciso definir claramente o que vai pelo eSocial (folha) e o que vai pela Reinf (demais retenções).

Não envie o mesmo benefício ou informação duas vezes (caso típico: planos de saúde). Uma mesma verba reportada em ambos os sistemas gera duplicidade de rendimentos/valores isentos para o trabalhador.

Tratar corretamente lucros, dividendos e valores a sócios/titulares de ME/EPP

Para lucros e dividendos “normais”: é preciso usar código 12001 na EFD-Reinf.

Já para o valor pago ao titular/sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte:
-Usar a natureza/código específicos e informar na parte de rendimentos isentos como “valor pago ao sócio/titular de ME/EPP”;
-Usar 12001 esperando que caia automaticamente como valor ao titular é erro de classificação.

Entender o prazo de processamento

Retificações em eSocial/Reinf podem levar até uma semana para refletir na pré-preenchida e na malha. Se já passaram mais de 7–10 dias e a divergência persiste, a hipótese mais provável é que a informação ainda está errada ou não foi enviada corretamente.

Erros que não somem sozinhos

Ignorar divergências de dados na declaração não é opção. Erros não corrigidos podem:
-atrasar significativamente a restituição;
-gerar cobrança de imposto, multa de até 20% e juros;
-levar o CPF a ficar com status irregular, com impactos em crédito, concursos, financiamentos e outros serviços.

Pré-preenchida é avanço, mas não substitui conferência

A declaração pode ser entregue pelo programa para computador ou pela plataforma online “Meu Imposto de Renda”, no site ou aplicativo da Receita, todos com acesso à versão pré-preenchida. Em 2026, cerca de 60% das declarações apresentadas até agora já usaram esse recurso.

A tecnologia agiliza e reduz digitação, mas também amplifica o alcance de qualquer erro na origem. Um dado mal parametrizado na folha, um envio duplicado na Reinf ou uma falha de classificação de lucros e dividendos podem se espalhar automaticamente para milhões de declarações. Por isso, o Fisco tem reforçado o pedido neste ano para que o contribuinte confie menos nos dados e revise com mais cautela.

Maria Luiza Dourado

Repórter de Finanças do InfoMoney. É formada pela Cásper Líbero e possui especialização em Economia pela Fipe - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.