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Todo início de ano traz a mesma dúvida para muitos brasileiros, inclusive quem já se aposentou: afinal, ainda preciso declarar o Imposto de Renda?
Entre recibos guardados, informes de rendimento e regras que mudam com frequência, é comum que idosos e suas famílias se perguntem se existe uma idade para “se aposentar” também da obrigação com o leão.
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A resposta, porém, passa longe da faixa etária. Segundo os especialistas ouvidos, o que define se alguém precisa prestar contas à Receita Federal está diretamente ligada ao quanto se ganha, ao patrimônio acumulado e ao tipo de renda ao longo do ano.
Segundo Guilherme Pedrozo da Silva, advogado tributarista e sócio do João Ernani Rodrigues da Silva & Advogados Associados, não é a idade que dispensa ou obriga automaticamente a declaração.
“Uma pessoa de 80 anos pode ser isenta de declarar se estiver dentro dos limites de renda e patrimônio. Já uma pessoa de 20 anos, se ultrapassar os limites, terá que declarar. Ou seja, a regra é mesma para todos, independentemente de aposentadoria ou idade”, explica Silva.
Na prática, isso significa que tanto um idoso quanto um jovem estarão sujeitos às mesmas regras: se ultrapassarem os limites definidos pela Receita, precisam declarar.
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Quando o aposentado é obrigado a declarar?
Para o ano-base 2025, deve declarar quem se enquadrar em ao menos um dos critérios da Receita Federal. Entre os principais estão:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano;
- Patrimônio acima de R$ 800 mil;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
- Ganho de capital (como venda de imóvel);
- Operações em bolsa de valores ou atividade rural dentro dos limites legais.
No caso dos aposentados, o ponto de atenção costuma ser a soma da aposentadoria com outras fontes de renda, como aluguel ou aplicações financeiras.
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Existe isenção para idosos?
Segundo Antonio Mendes Junior, contador e sócio da TF Apoio Consultoria Contábil, para aposentados com idade superior a 65 anos, existe a isenção de rendimentos que é limitada a R$ 24.751,74 por ano ou R$ 1.903,98 por mês. No entanto, o benefício funciona como um abatimento parcial.
“O contribuinte precisa declarar normalmente. O programa da Receita aplica a parcela isenta e reduz a base de cálculo, mas isso não elimina a obrigação de declarar se os critérios forem atendidos”, explica Silva. Ou seja, a isenção não é automática no sentido de dispensar a entrega da declaração. Ela apenas reduz o imposto devido.
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Quem vive só de INSS precisa declarar?
Depende. Receber apenas aposentadoria do INSS não garante dispensa automática. Em geral, não precisa declarar quem:
- Recebe apenas o benefício;
- Está dentro do limite de rendimentos;
- Não possui outros bens ou rendas relevantes.
Mas há exceções importantes. Mesmo quem recebe apenas INSS pode ser obrigado a declarar se ultrapassar limites de renda, patrimônio ou tiver ganhos de capital.
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Erros comuns que levam à malha fina
Um dos principais riscos para aposentados é confiar cegamente na declaração pré-preenchida. “A Receita Federal teve problemas em sua base de dados no início do prazo de 2026. Quem optar pela pré-preenchida deve conferir todos os dados para evitar malha fina”, alerta Mendes Jr.
Outros erros frequentes incluem:
- Não somar corretamente diferentes fontes de renda;
- Esquecer rendimentos de previdência privada;
- Declarar incorretamente a parcela isenta para maiores de 65 anos;
- Omitir venda de bens ou ganhos financeiros.
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