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Imposto de Renda 2019: Como declarar aluguéis recebidos e ressarcimentos?

Leitor também questionou como declarar quando se empresta a conta a terceiros

Equipe InfoMoney

Pilha de contas para declarar no Imposto de Renda

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SÃO PAULO – O prazo final para acertar as contas com a Receita Federal termina no dia 30 de abril. E sempre surgem aquelas pequenas dúvidas quanto ao preenchimento da declaração de renda. Entre essas estão questões quanto a recebimentos de valores extras em nossas contas correntes.

Para esclarecer esse tipo de dúvida, três leitores enviaram suas questões para o e-mail ir@infomoney.com.br . Eles querem saber direitinho o que fazer nessas situações.

O Infomoney recorreu à especialista Andrea Nicolini. A coordenadora de tributos IOB da Sage Brasil ajudou a responder a todos esses questionamentos.

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Leitor (a) 1: Dinheiro de aluguel

“Recebi R$ 10,5 mil correspondentes a aluguel, por meio de administradora/pessoa física. Em qual campo tenho de lançar esse valor?

“Os rendimentos recebidos oriundos de aluguel devem ser informados na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior’”, informa Andrea Nicolini. Se houver imposto pago pelo Carnê-Leão, segundo Andrea, o valor precisa ser informado na aba ‘Outras Informações’, utilizando a coluna “Aluguéis”.

Leitor (a) 2: Dinheiro do pai na conta corrente do filho

“Foram depositados R$ 3 mil na minha conta corrente referentes ao pagamento de serviço prestado por meu pai a um conhecido dele. Como explicar isso para a Receita?”

A especialista Andrea Nicolini  recomenda que esse valor entre como doação na Declaração de IR do contribuinte. Segundo ela, esse montante precisa ser informado na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, na linha ’14 – Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças’. “O pai do contribuinte deve considerar o valor do serviço como Rendimento Tributável”, explica Andrea.

Leitor (a) 3: Ressarcimento de mala

“Recebi R$ 400 da Latam, no ano passado, referentes a ressarcimento de mala danificada. Preciso declarar esse valor?

Segundo a especialista Andrea Nicoli, sim, esse valor precisa ser declarado no Imposto de Renda. O montante deve constar da ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’. “Precisam ser informados o CNPJ, o nome da fonte pagadora, o valor recebido e o imposto retido”, esclarece a coordenadora de tributos IOB da Sage Brasil.

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