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SÃO PAULO – A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (3) no Diário Oficial da União as regras para apresentação do imposto de renda pessoa física de 2015, referente a 2014. O documento deverá ser entregue no período de 2 de março a 30 de abril pela Internet.
Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que, em 2014, recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55, o que representa um reajuste de 4,5% frente ao imposto de renda de 2014.
Também é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
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Quando à atividade rural, está obrigado a declarar o contribuinte que, em 2014, obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.
Ainda segunda as regras, é vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente de mais de uma declaração, seja como titular seja como dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência ocorrida em 2014.
A tabela do IR para 2015
Confira como fica a tabela do IRPF, com provável reajuste de 4,5%:
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Trabalhador que recebe até R$ 1.868,22 mensais – isento;
Salário de R$ 1.868,22 até R$ 2.799,86 – alíquota de 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 140,11;
Salário de R$ 2.799,86 até R$ 3.733,19 – alíquota de 15%, com parcela a deduzir de R$ 350,11;
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Salário de R$ 3.733,19 até R$ 4.664,68 – alíquota 22,5%, com parcela a deduzir de R$ 630,09;
Salário acima de R$ 4.664,68 – alíquota 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 863,33.
(Com Agência Estado)