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SÃO PAULO – O número de mutuários que levantaram financiamento imobiliário durante a década de 80, quando a inflação e os juros dispararam, e não conseguiram quitar suas dívidas é enorme. Quem não conhece alguém que acabou sofrendo execução judicial e perdendo seu imóvel, por não conseguir arcar com as prestações?
Saldo devedor não reflete valor de mercado
O grande problema é que os contratos de financiamento através do SFH previam que o atraso do pagamento, de pelo menos três prestações, permitiria que o agente financeiro, a Caixa Econômica Federal, pudesse entrar com ação de despejo contra estes mutuários.
Diante da iminência de se tornarem inadimplentes, muitos destes mutuários foram forçados a vender seus imóveis para terceiros. Contudo, a distorção causada pela disparada da inflação fez com que o saldo devedor destes contratos de financiamento perdesse qualquer relação com o valor de mercado dos imóveis financiados.
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Execução está proibida sem revisão de termos
Buscando ajudar os mutuários que se encontram nesta situação, a Câmara está analisando um projeto do deputado Walter Pinheiro (PT-BA) que proíbe os processos de execução judicial ou administrativa no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) para financiamentos levantados a partir de 1986.
Portanto, segundo o texto do projeto, a Caixa Econômica Federal não poderá entrar com pedido de execução, enquanto não rever os termos dos contratos destes financiamentos, adequando-os ao valor de mercado. O projeto está sendo analisado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
A distorção nestes contratos seria reconhecida até mesmo pela Caixa Econômica Federal, que teria se comprometido a revisar seus termos. Segundo informações da Agência Câmara, o projeto tramita em caráter conclusivo, devendo ainda ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR). Caso aprovado, o texto do projeto deve seguir direto para votação no Senado.