Imóvel poderá servir para pagamento de débito

Imóvel utilizado dever estar livre de dívidas; transação será registrada em cartório e só extinguirá a dívida até o limite do valor de avaliação do bem

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SÃO PAULO – As pessoas que possuem créditos tributários inscritos em dívida ativa da União, ou precisam regularizar as suas pendências previdenciárias junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) podem vir a usar usar bens imóveis para o pagamento desses débitos. O benefício está previsto no projeto de Lei 90/03 que foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação.

Imóvel deverá estar livre de dívidas

O imóvel utilizado pelo devedor para o pagamento do débito tributário ou previdenciário deve estar livre de ônus ou dívidas. Além disso, a transação que será registrada em cartório só extinguirá a dívida até o limite do valor de avaliação do bem.

De acordo com o autor da proposta, o deputado Neuton Lima (PTB-SP), a medida é necessária porque contribuirá para o equilíbrio das finanças públicas, ao permitir a recuperação dos créditos tributários de difícil execução.

Como o interessado deve proceder?

O devedor interessado em quitar seus débitos ou parte deles, deverá encaminhar requerimento ao órgão credor. No documento, o devedor deverá indicar o crédito a que se refere o pedido, bem como a localização, dimensões, confrontações e descrição do imóvel oferecido.

Mas não se deve esquecer que, segundo o projeto, a transação só será concluída se houver interesse público ou conveniência administrativa. Dessa forma, se houver manifestação favorável do órgão em realizar a troca, o imóvel será avaliado por uma comissão técnica.

Como o imóvel será avaliado?

Após isso, o devedor será comunicado sobre o resultado da avaliação e terá cinco dias para decidir se concorda ou não com o valor definido. Havendo discordância, será solicitada uma revisão à comissão, que terá 15 dias para se manifestar.

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Se o imóvel for avaliado por um valor abaixo da dívida, o débito remanescente será cobrado nos próprios autos da execução fiscal. Já em caso de saldo em favor do devedor, poderá ser emitido certificado representativo, limitado a 20% do crédito tributário, que poderá ser utilizado para o pagamento de tributos federais.

O projeto prevê ainda o encaminhamento anual pelo Poder Executivo, ao Tribunal de Contas da União, de relatório sobre as transações efetuadas segundo o modelo proposto.

Segundo informações da Agência Câmara, o projeto que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público; e será encaminhado agora à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.