Imóvel de solteiros e viúvos não pode ser penhorado

Decisões da Justiça privilegiam o direito à moradia; penhora só é possível em casos específicos, como pagamento de pensão alimentícia

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SÃO PAULO – Se a compra da casa própria é o maior sonho da maioria dos brasileiros, certamente o maior pesadelo é acabar perdendo este mesmo imóvel, depois de tanto sacrifício para conseguir tê-lo.

Levando em conta a dificuldade desta situação, que afeta vários brasileiros, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) tem se baseado nos termos da Lei 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade de bens de família, para impedir a penhora de imóveis residenciais de pessoas solteiras ou viúvas.

Decisões criam jurisprudência

Em decisão da Justiça, a 4a. Turma do STJ julgou contra a penhora do imóvel residencial de uma viúva, cujos recursos seriam usados para quitação de dívida, confirmando decisão tomada em outro caso da 3a. Turma do STJ. O ministro do STJ, Ruy Rosado de Aguiar, que julgou o caso lembrou que no ano passado a Corte Especial tomou decisão semelhante em relação ao imóvel residencial de uma pessoa solteira.

Com isto, o ministro acredita que esteja se criando jurisprudência sobre o assunto, o que deve beneficiar a decisão de ações semelhantes no futuro. Além disso, é possível que algumas decisões em 1a. e 2a. instância acabem sendo revistas, isto porque em alguns casos as pessoas que moram sozinhas não foram consideradas como uma entidade familiar, e portanto, acabaram não se beneficiando da legislação que impede a penhora de bens de família.

Garantindo o direito à moradia

A decisão de não permitir a penhora de imóveis residenciais de pessoas solteiras tem como objetivo proteger um direito fundamental do cidadão, que é o de moradia. Desta forma, a decisão da Corte Especial do STJ estaria ampliando o entendimento do artigo 1.º da Lei n.º 8.009/90, adotando a interpretação de que a norma não se limitaria ao resguardo da família.

Assim a legislação passa a garantir o direito à moradia, independente do imóvel ser habitado por um casal, com filhos ou não, por uma pessoa solteira, ou uma viúva que viva sozinha ou na companhia de alguém. Contudo, a impenhorabilidade valeria apenas para os casos em que as pessoas contam apenas com um imóvel, onde residem.

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Entretanto, em alguns casos especiais, a Justiça permite a penhora de imóveis nesta situação, desde que os recursos sejam usados para o pagamento de: pensão alimentícia, de imposto predial e territorial, de obrigações trabalhistas para empregado doméstico, ou nos casos de obrigação decorrente de fiança concedida no contrato de locação de imóvel.