Imóvel: conselho do FGTS amplia valor de empréstimo para R$ 245 mil

Valor anterior era de R$ 130 mil; regra entra em vigor a partir de janeiro de 2008 com juros de 8,66% a.a. e prazo de 30 anos

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SÃO PAULO – O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou, nesta terça-feira (30), a elevação do teto dos financiamentos de imóveis com os recursos do fundo de R$ 130 mil para R$ 245 mil (valor do imóvel de R$ 350 mil).

A nova regra entra em vigor a partir de janeiro de 2008. Os juros praticados serão de 8,66% ao ano, sendo que o prazo do financiamento pode chegar a 360 meses (30 anos).

Além disso, para ter acesso ao empréstimo, os trabalhadores poderão apresentar renda superior a R$ 4,9 mil por mês.

Beneficiados

De acordo com o vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias, Wellington Moreira Franco, a decisão beneficia os verdadeiros donos dos recursos do FGTS, que são os titulares das contas vinculadas.

As atuais regras excluíam os trabalhadores com renda superior a R$ 4,9 mil. Por isso, a medida beneficia consumidores que, anteriormente, para conseguirem ter acesso a este volume, teriam de procurar os financiamentos com recursos livres dos bancos ou da poupança (SFH), cujas taxas de juros são superiores.

Para os não-cotistas, as restrições em relação à renda e ao valor financiado se mantêm, pois o FGTS visa proporcionar acesso à casa própria para as família de baixa renda.

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Restrições

Outra exigência é que a conta vinculada ao fundo corresponda, na data de concessão do financiamento, a no mínimo 10% do valor da avaliação do imóvel.

O pretendente não pode ser proprietário de imóvel residencial no município que reside nem deter financiamento, concedido pelo SFH, em qualquer lugar do país.

O benefício de redução de 0,5% na taxa de juros dos empréstimos concedidos com recursos do FGTS, válidos a partir de janeiro, não será aplicado a essa faixa de financiamento.