Imóvel: antigo proprietário não responde por atitudes de novo morador

Para Superior Tribunal de Justiça, caso o condomínio já tenha reconhecido o novo morador, ele responderá pelas irregularidades

Publicidade

SÃO PAULO – Quando vende um imóvel, o antigo dono não pode ser responsabilizado pelas atitudes irregulares do novo proprietário em relação às regras do condomínio de apartamentos ou casa.

A determinação é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que, em ação movida por um condomínio, entende que o dono está isento das obrigações do apartamento vendido, caso o novo proprietário já esteja com o imóvel em seu nome ou recebendo as faturas mensais.

Caso real

Em situação que ocorreu em São Paulo, um condomínio notificou um proprietário alegando que ele autorizou o morador a colocar um toldo no apartamento, o que fugia dos padrões externos do prédio.

Planejamento financeiro

Baixe gratuitamente!

O ex-proprietário tinha sido obrigado a arcar com as responsabilidades do novo dono, segundo pedido acolhido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No entanto, no Superior Tribunal de Justiça, o relator do caso, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, afirmou que o condomínio sabia da mudança de dono.

“Se vendida a unidade que já se encontra na posse do promitente comprador, como fazer o promitente vendedor cumprir a eventual determinação de retirar o toldo impugnado. Melhor, portanto, a interpretação oferecida pelo juiz de primeira instância, o qual acolheu a ilegitimidade passiva ad causam“, disse o relator.