Imóveis em SP ganham prazo maior para regularização

Prefeitura amplia prazo para regularização de imóveis residenciais ou comerciais até o próximo dia 25 de novembro. Veja como fazer o pedido

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SÃO PAULO – Quem for proprietário de um imóvel em situação irregular na cidade de São Paulo poderá se adequar à legislação até o próximo dia 25 de novembro. A extensão do prazo foi regulamentada no último dia 24 de setembro, pelo decreto 45.324, e vale para os imóveis comerciais ou residenciais, que tenham sido construídos até o dia 13 de setembro de 2002, data da aprovação do novo Plano Diretor.

A regularização é de grande importância, pois tira o imóvel da clandestinidade, situação na qual o proprietário pode sofrer ação da fiscalização, ser multado pela infração que estiver cometendo, ou ter o seu negócio fechado. Possibilita também o registro em Cartório de Registro de Imóveis, além de ter acesso a financiamentos para comercializar ou reformar o imóvel.

O pedido de regularização, tanto para imóveis comerciais como para residenciais, só será aceito se a área a ser aprovada estiver de acordo com a Lei de Zoneamento em vigor na época da construção.

Caso seja superior ao permitido pela Lei, o proprietário do imóvel estará sujeito ao pagamento de outorga onerosa, ou seja, contrapartida financeira cobrada do proprietário da edificação pelo excesso de área construída. O cálculo será feito caso a caso, levando em conta a área excedente e a localização do imóvel.

O que fazer para regularizar

Os interessados em regularizar a situação de seu imóvel terão de preencher requerimento junto à Prefeitura ou na Subprefeitura de sua região e recolher taxa de expediente no valor de R$ 20. Os requerimentos estão disponíveis nas Subprefeituras, na Secretaria de Habitação ou pela internet, no site www.prefeitura.sp.gov.br.

Junto com a requisição, terá de ser apresentado um desenho do imóvel, em duas vias, contendo informações sobre o tamanho de cada cômodo. O requerente terá de pagar R$ 2,90 por metro quadrado a ser regularizado e que conste no desenho. Deverá também recolher o Imposto Sobre Serviço (ISS) sobre a área a ser regularizada no valor de R$ 8,35 por m². Os valores são os mesmos para os imóveis residenciais e comerciais.

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Propriedades residenciais

Os proprietários de edificações residenciais, com área construída total de até 150 m², estarão isentos do pagamento da taxa de R$ 2,90 e serão regularizados de forma automática. Para tanto, devem pagar a taxa de R$ 20 e notificar a Prefeitura para a regularização.

No caso de residências com mais de 150 m² e com menos de 500 m² de área construída, os proprietários deverão apresentar plantas e cortes da edificação. Não é exigido que a planta seja assinada por um profissional.

Para os imóveis com área construída que ultrapasse os 500 m², a Prefeitura exige planta detalhada, assinada por arquiteto ou engenheiro. Para os três tipos de imóveis exige-se os comprovantes de pagamento do IPTU referente ao ano de 2002.

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Imóveis comerciais

Para imóveis comerciais, de serviço e instituições, o requerimento só poderá ser feito na Secretaria da Habitação da Prefeitura. As áreas com menos de 150 m² terão o pedido de regularização simplificado.

O proprietário deverá apresentar o requerimento de regularização, cópia do IPTU 2002, duas vias da planta simplificada (o proprietário poderá fazer o desenho em papel comum, desde que tenha as metragens do imóvel) e cópia do documento que comprove a propriedade do imóvel, como escritura, compromisso de compra, venda ou cessão, recibo de pagamento total ou parcial.

Da mesma maneira que os imóveis residenciais, os proprietários dos imóveis comerciais, com área construída superior a 150 m² deverão apresentar planta com cortes e, os com mais de 500 m², planta assinada por um profissional, além de toda a documentação de propriedade do imóvel.