Idosos: veja os direitos da terceira idade nas relações de consumo

Último reajuste de planos de saúde deve ser feito aos 59 anos. Além disso, eles têm atendimento preferencial em todos os serviços

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SÃO PAULO – Os idosos contam, desde o ano de 2004, com um aliado na hora de defender seus direitos de cidadãos e de consumidores: o Estatuto do Idoso. Entretanto, a maioria deles não sabe do conteúdo e o que pode exigir da comunidade.

Ao contratar um seguro, embarcar no transporte público e, até mesmo, comprar um medicamento, o idoso deve exigir seus direitos de consumidor. É com a finalidade de fornecer informações para que sejam garantidos os direitos para a terceira idade, que o Procon realizará palestra gratuita, no próximo dia 28 de setembro.

Saúde

Os idosos são considerados uma parcela diferenciada da sociedade, já que são mais frágeis e têm seus limites físicos. Na hora da contratação de um plano de saúde eles devem exigir seus direitos de consumidor.

Segundo a técnica do Procon, Rosana Piccoli, o estatuto determina ao idoso que o último reajuste feito para a mensalidade do plano deve ser quando ele completar 59 anos. “Mas isso só é válido para os contratos firmados a partir de janeiro de 2004, quando entrou o estatuto”, afirmou a especialista.

Já para os contratos firmados antes deste período, caso o idoso se sinta prejudicado, a melhor opção é que procure o Procon de sua cidade para reclamar e para requerer análise do acordo.

Atendimento

Filas de cinema, estacionamentos e caixas de banco. A legislação vigente exige que os idosos tenham preferência no atendimento em todas estas esferas de serviços. Eles devem passar na frente e ser os primeiros a ser ouvidos ou servidos.

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De acordo com Rosana, quando as situações acima não forem respeitadas e o idoso se sentir prejudicado, ele deve se encaminhar ao Procon para realização de denúncia contra o estabelecimento comercial. Neste caso, incluem-se os bancos, que devem seguir o Código de Defesa do Consumidor.

Serviços públicos

No transporte público ou em qualquer outro serviço prestado pelo governo que não respeite o Estatuto do Idoso, as reclamações não devem ser feitas nas entidades de defesa do consumidor.

Para a técnica do Procon, existem diversos órgãos governamentais que o idoso pode procurar quando tiver algum problema como este. “Entre eles estão as Delegacias dos Idosos, o Ministério Público ou os Conselhos Municipais ou Estaduais do Idoso”, disse Rosana.