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SÃO PAULO – Os idosos contam, desde o ano de 2004, com um aliado na hora de defender seus direitos de cidadãos e de consumidores: o Estatuto do Idoso. Entretanto, a maioria deles não sabe do conteúdo e o que pode exigir da comunidade.
Ao contratar um seguro, embarcar no transporte público e, até mesmo, comprar um medicamento, o idoso deve exigir seus direitos de consumidor. É com a finalidade de fornecer informações para que sejam garantidos os direitos para a terceira idade, que o Procon realizará palestra gratuita, no próximo dia 28 de setembro.
Saúde
Os idosos são considerados uma parcela diferenciada da sociedade, já que são mais frágeis e têm seus limites físicos. Na hora da contratação de um plano de saúde eles devem exigir seus direitos de consumidor.
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Segundo a técnica do Procon, Rosana Piccoli, o estatuto determina ao idoso que o último reajuste feito para a mensalidade do plano deve ser quando ele completar 59 anos. “Mas isso só é válido para os contratos firmados a partir de janeiro de 2004, quando entrou o estatuto”, afirmou a especialista.
Já para os contratos firmados antes deste período, caso o idoso se sinta prejudicado, a melhor opção é que procure o Procon de sua cidade para reclamar e para requerer análise do acordo.
Atendimento
Filas de cinema, estacionamentos e caixas de banco. A legislação vigente exige que os idosos tenham preferência no atendimento em todas estas esferas de serviços. Eles devem passar na frente e ser os primeiros a ser ouvidos ou servidos.
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De acordo com Rosana, quando as situações acima não forem respeitadas e o idoso se sentir prejudicado, ele deve se encaminhar ao Procon para realização de denúncia contra o estabelecimento comercial. Neste caso, incluem-se os bancos, que devem seguir o Código de Defesa do Consumidor.
Serviços públicos
No transporte público ou em qualquer outro serviço prestado pelo governo que não respeite o Estatuto do Idoso, as reclamações não devem ser feitas nas entidades de defesa do consumidor.
Para a técnica do Procon, existem diversos órgãos governamentais que o idoso pode procurar quando tiver algum problema como este. “Entre eles estão as Delegacias dos Idosos, o Ministério Público ou os Conselhos Municipais ou Estaduais do Idoso”, disse Rosana.