Idec orienta consumidor sobre cobranças indevidas na conta de telefone

Resolução da Anatel prevê que a cobrança de ligações após 90 ou 150 dias devem ser facilitadas pelas operadoras

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SÃO PAULO – O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) tem alertado os consumidores sobre o fato da Intelig estar cobrando contas antigas de seus clientes de maneira indevida. O instituto se baseia na resolução 85 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que determina o prazo máximo de 90 dias para que as operadoras efetuem suas cobranças.

Intelig impõe parcelamento aos seus clientes

Segundo o Idec, o principal problema reside no fato de que a Intelig não tem negociado os débitos pendentes com seus clientes. Desta forma, ao enviar cartas de cobrança aos consumidores, na visão do órgão de defesa do consumidor, a operadora está impondo o pagamento da dívida.

Nas cartas consta a informação de que o cliente está devendo um determinado valor e que o mesmo será incorporado à próxima fatura do cliente. O máximo que a operadora tem feito é, em alguns casos, propor nesta mesma carta o parcelamento destes valores. Entretanto, essa é uma decisão unilateral, visto que é imposta ao cliente através de um simples comunicado sem que ele possa participar da negociação de forma efetiva.

Orientação do Idec

Neste sentido, o Idec aconselha os consumidores que estiverem sendo prejudicados de alguma forma a questionarem as cobranças, exigindo maior flexibilidade nas cobranças. Por outro lado, como a resolução da Anatel determina o direito do consumidor de não pagar valores referentes a ligações cobradas após 90 dias, isto não significa que a dívida simplesmente prescreva neste prazo.

O advogado do Idec, Marcos Diegues, aconselha a operadora a ser mais maleável com seus clientes e oferecer formas e prazos de pagamentos mais atrativos para que ambas as partes não saiam perdendo. Diegues ainda acredita que a melhor forma é aprimorar o sistema de informação ao consumidor, discriminando nas contas todas as ligações pendentes, com destaque para a identificação dos números chamados, bem como a duração das ligações e a quantidade de pulsos cobrados.

Defesa da Intelig

A Intelig se pronunciou através de sua assessoria de imprensa e deixou claro conhecer a resolução 85 da Anatel e de que as cobranças efetuadas após o prazo de 90 dias (ligações nacionais) ou 150 dias (ligações internacionais) feitas por ela não são ilegais ou abusivas.

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Segundo a empresa, a resolução da Anatel não prevê a prescrição da dívida dentro do prazo de 90 ou 150 dias, mas sim determina que as operadoras ofereçam a seus clientes formas de composição do débito, ou seja, a partir deste prazo o pagamento deve ser facilitado ao consumidor. Na opinião da empresa, o fato é que as ligações foram feitas e são devidas às operadoras de longa distância sem a possibilidade de prescrição da mesma.