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SÃO PAULO – De acordo com a Fundação Procon-SP, em outubro de 2003, as 3 principais redes de supermercados de São Paulo (Carrefour, Pão de Açúcar e Wal-Mart) possuíam multas que somavam R$ 30 milhões, por conta da venda de produtos sem registro de validade ou com o prazo vencido. As autuações foram feitas entre 1998 e 2003, em mais de 130 estabelecimentos.
A fim de evitar que o consumidor seja lesado ao comprar produtos, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) dá algumas dicas que devem ser adotadas na hora das compras.
Cuidado com as promoções!
Ao perceber que um produto está em promoção, com o preço muito abaixo do normal, o consumidor deve parar e verificar a data de vencimento. Geralmente, os supermercados oferecem descontos muito interessantes nos produtos que estão “encalhados” no estoque e cujo prazo de validade expirará em pouco tempo.
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Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
Além disso, ao comprar enlatados, observe se as latas ou tampas estão em boas condições: se estiverem estufadas, amassadas ou enferrujadas, não compre, mesmo que o item esteja dentro do prazo de validade.
Para os produtos cuja durabilidade seja menor que 3 meses, o prazo de validade deve ter dia, mês e ano e vir de maneira legível e em local acessível. Já nos itens cuja validade seja maior que 3 meses, deverá ser impresso o mês e o ano máximo para o consumo.
Validade depende das condições de armazenamento!
Mesmo comprando o produto em boas qualidades e utilizando-o dentro do prazo de vencimento, o item pode danificar-se, dependendo de suas condições de armazenamento. Se houver variação na temperatura, por exemplo, a qualidade do produto pode se alterar.
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Por isso, ao comprar alimentos em conserva, armazene-os o mais depressa possível na geladeira, em temperatura menor ou igual a 4o C. Os alimentos enlatados não utilizados devem ser armazenados em locais secos, frescos e arejados. Após abrir a lata, transfira a sobra do produto para uma embalagem plástica com tampa antes de guardá-la na geladeira ou freezer.
Fique sempre atento a mudanças de cor, cheiro e consistência dos produtos, sobretudo dos cosméticos e artigos de higiene pessoal. Nas carnes, queijos, iogurtes etc, o consumidor deve prestar atenção à presença do selo do SIF (Serviço de Inspeção Federal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).
Caso encontre qualquer irregularidade na venda ou exposição de alimentos, o consumidor deve entrar em contato com a Vigilância Sanitária ou com o Procon de sua cidade ou estado.