Idec aprova portaria contra abusos em contratos

Idec aprovou a iniciativa de se criar cinco novas cláusulas que ferem os direitos do consumidor, porém quer reforço na infra-estrutura dos órgãos

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SÃO PAULO – No início da semana, dia 27, o Ministério da Justiça aprovou através da Portaria 5, cinco novas cláusulas abusivas que ferem os direitos dos consumidores, e que agora fazem parte do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que se refere às cláusulas abusivas de contratos.

Embora estas novas cláusulas apenas reafirmem os direitos do consumidor, já previstos no CDC, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) aprovou a iniciativa do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), e acredita que as novas cláusulas tornam os abusos mais evidentes e, portanto, permitindo uma melhor interpretação da lei frente ao caso concreto, o que deverá ser visto com bons olhos pelas associações de defesa do consumidor e órgãos oficiais de proteção ao consumidor.

Idec quer aumento da fiscalização

Com as cláusulas mais diretas, ficará mais fácil também enquadrar os abusos, fazendo com que as atividades fiscalizatórias dos órgãos públicos sejam facilitadas, o que significa procedimentos administrativos mais rápidos e eficazes na busca da proteção do consumidor. No entanto, o Idec espera mais atitude destes órgãos, isto é, que eles não se limitem apenas à elaboração de portarias, complementando o rol de previsões do CDC.

De acordo com o instituto, tanto a Secretaria de Direito Econômico, como o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, devem ser dotados de maior infra-estrutura, para que possam entrar de forma agressiva na fiscalização do setor, multando os fornecedores de produtos e serviços que desrespeitarem os direitos do consumidor de acordo com as portarias, uma vez que este tipo de atuação atualmente é limitado.

Estas idéias foram propostas pelo instituto e demais associações de consumidores que compõem o Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor na Plataforma dos Consumidores para as Eleições 2002. A intenção é que a defesa do consumidor seja prioridade do próximo governo.

Conheça as novas cláusulas abusivas

As novas cláusulas abusivas, reconhecidas pelo Ministério da Justiça nesta terça-feira, reforçam a defesa do consumidor nos assuntos relacionados aos planos de saúde, protestos de consumidores inadimplentes e privacidade e preservação da vida pessoal dos consumidores. Desta forma, para você ficar por dentro dos seus novos direitos clique aqui, ou veja uma lista resumida das novas cláusulas a seguir:

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  • Autorização do envio do nome do consumidor, e/ou seus fiadores, a bancos de dados e cadastros de consumidores, sem comprovada notificação prévia;
  • Imposição ao consumidor, nos contratos de adesão, da obrigação de manifestar-se contra a transferência, onerosa ou não, para terceiros, dos dados cadastrais confiados ao fornecedor;
  • Autorização ao fornecedor a investigar a vida privada do consumidor, através de questionários especulando hábitos de consumo, lazer, entre outros, no consumidor;
  • Imposição em contratos de seguro-saúde, firmados anteriormente à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, da limitação temporal para internação hospitalar;
  • Prescrição, em contrato de plano de saúde ou seguro-saúde, a não cobertura de doenças de notificação compulsória, como dengue, malária ou febre.