Idec alerta usuários da TIM como devem proceder para garantir redução de multa

Segundo STJ, redução deve ser concedida em casos de perda ou roubo do celular; Idec alerta que evento deve ser comprovado

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SÃO PAULO – Para que os clientes da operadora TIM usufruam da decisão do Superior Tribunal de Justiça, eles devem comprovar que perderam o celular sem que quisessem ou que foram roubados ou furtados e contatar a empresa, antes de ir à Justiça, alerta o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor).

De acordo com a decisão do tribunal, clientes da operadora, que assinaram contrato de fidelização e tiverem seus celulares roubados, furtados ou perdidos por motivos de força maior, devem receber um outro aparelho ou desconto de 50% do valor da multa rescisória.

Por meio de nota, o Idec ressaltou que o primeiro passo que os usuários prejudicados por esses eventos devem dar é o boletim de ocorrência, para fins de certificação.

Conversar antes de ir à Justiça

Depois de providenciar os documentos necessários, o usuário deve contatar a empresa, por meio de carta, relatando o problema. Cópias simples dos documentos de identificação do consumidor e aqueles que comprovam o ocorrido (o boletim de ocorrência, por exemplo) devem ser encaminhados junto com a carta.

Caso entregue a carta pelo correio, o Idec ressalta que o consumidor deve pedir um aviso de recebimento. Se entregá-la em mãos, o ideal é que leve uma cópia da carta para que seja assinada por quem a receber e a guarde. Ela será o comprovante de recebimento do documento pela operadora.

Se a empresa não responder, o consumidor deve recorrer a um Procon. Caso peça reparação de eventuais danos e o pedido de indenização for negado ou não for respondido pela empresa, o usuário também deve se direcionar ao órgão de defesa para, depois, ir à Justiça, se necessário.

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O Idec lembra que, caso o valor do prejuízo sofrido pelo usuário não seja superior a 20 salários mínimos, a ação judicial poderá ser encaminhada ao Juizado Especial Cível, no fórum mais próximo à residência do consumidor. Nesse caso, não há necessidade de contratar um advogado.

Idec elogia decisão do STJ

Por ora, a determinação do STJ vale apenas para os clientes da operadora TIM. No entanto, segundo a advogada do Idec, Estela Guerrini, é possível que a medida se estenda a outras operadoras. “Isso deve se estender por meio de outras ações ou até por uma nova regulamentação”, acredita. “Acho que é justo que as outras operadoras tenham a mesma responsabilidade, porque senão se cria uma diferenciação entre os clientes de uma ou de outra operadora”.

O Instituto elogiou a decisão do tribunal, que prevê que a TIM deve fornecer outro aparelho, gratuitamente, ao consumidor, para que ele usufrua os serviços até o término do período de carência, ou, caso o usuário opte pela rescisão, que a operadora reduza em 50% o valor da multa.