Herança: Como partilhar prataria, cristais, quadros, joias e itens de valor afetivo

Itens que não entram no inventário podem virar motivo de briga entre herdeiros se não houver registro de quem deve ficar com o que

Anna França

Taças de cristal estão entre itens de herança que não vão para o inventário e podem causar disputa entre herdeiros (Foto: Annette/Pixabay)
Taças de cristal estão entre itens de herança que não vão para o inventário e podem causar disputa entre herdeiros (Foto: Annette/Pixabay)

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A aposentada Carmo Oliveira convocou uma reunião com sua irmã e as quatro primas para falar da herança da tia falecida sem herdeiros. Uma advogada contratada explicou como seria dividido o patrimônio, composto por imóveis, seguindo o testamento feito pela idosa, e determinando que Carmo seria a inventariante. Terminada a reunião, quando a advogada saiu, parecia que estava tudo certo. No entanto, foi aí que começou uma segunda discussão, essa mais acalorada, de como seria feita a divisão dos bens pessoais da tia, como móveis, eletrodomésticos, equipamentos eletrônicos, roupas e as joias de pequeno valor. Até uma caixinha de música entrou nessa disputa.

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A conversa foi tão intensa que precisou ser dividida em vários dias. Isso incluiu muitas visitas ao imóvel onde a tia morava para fazer um levantamento do que havia lá, o que tinha mais valor, o que tinha menos, o que cada uma queria e o que seria destinado à doação. Uma intensa negociação entre as primas, que levou dias. O processo não foi fácil, trazendo à tona até mesmo lembranças dolorosas de família.

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Tudo isso, naquele momento de perda de uma pessoa tão querida, que nunca teve filhos, mas cuidou de todos os irmãos e sobrinhos. Depois de quase dois meses de embate, tudo foi resolvido. A mais velha ficou com o jogo de talheres de prata, a outra escolheu as porcelanas e cristais. Outra ficou com fogão e micro-ondas que estavam novos. A terceira quis a máquina de lavar e alguns móveis. E a mais nova ficou com a caixinha de música que desde pequena adorava. E assim foi até que tudo estava dividido.

Essa situação ilustra bem a falta de preparo das famílias quando se fala em herança. Isso porque é comum pensar em bens como imóveis, carros, contas bancárias e ações. Porém, não se sabe o que acontece com os itens de uso pessoal de quem morreu, como móveis antigos, cristais, livros raros, esculturas e até joias e quadros, peças que podem ter valor econômico ou afetivo.

O que dizem os advogados

Especialistas ouvidos pelo InfoMoney explicam que esses itens integram o espólio da pessoa falecida e devem ser partilhados entre os herdeiros como qualquer outro bem, mesmo que não tenham valor de mercado evidente.

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“Itens pessoais da pessoa falecida, mesmo aqueles de uso cotidiano ou de valor afetivo, integram o acervo hereditário e, portanto, devem ser partilhados conforme a legislação sucessória”, afirma Laísa Santos, advogada especializada em Direito de Família e Sucessões.

Ela explica que, na ausência de um testamento que determine a destinação desses objetos, cabe ao inventariante listá-los no inventário e submetê-los à avaliação, se houver dúvida sobre seu valor. Em muitos casos, especialmente quando se trata de joias, obras de arte ou itens de coleção, é recomendável recorrer a peritos especializados.

Segundo Eduardo Brasil, sócio do Fonseca Brasil Advogados, esses itens, apesar do caráter pessoal, não estão livres das regras da sucessão. E ignorá-los pode abrir espaço para disputas prolongadas entre os herdeiros. “Na prática, muitas famílias fazem divisões informais, como quando um herdeiro fica com um relógio antigo e outro com o jogo de porcelanas. Mas quando há valor econômico relevante, isso precisa ser formalizado.”

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Ele cita o caso de um quadro de Tarsila do Amaral, avaliado em R$ 16 milhões, que desencadeou uma longa disputa entre os herdeiros da artista. “Obras de arte, mesmo décadas após a morte do autor, continuam tendo relevância patrimonial. Sem planejamento sucessório, o risco de litígios aumenta.”

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Caio Brandão Coelho Martins de Araujo, advogado do Ciari Moreira Advogados, reforça que a falta de documentação ou de registro formal desses bens é uma das principais fontes de conflito. “É comum que os herdeiros questionem se determinado bem realmente pertencia ao falecido. Nesses casos, é possível recorrer a um mandado de constatação, com a presença de um oficial de Justiça, ou apresentar notas fiscais e outros documentos que comprovem a propriedade.”

Já objetos com valor apenas sentimental, como fotos, cartas ou cadernos, costumam ser divididos por acordo entre os herdeiros e, mesmo assim, podem gerar disputas se a relação familiar for conflituosa, segundo os especialistas.

Como evitar brigas pela herança?

O caminho mais seguro, segundo os advogados, é o planejamento sucessório, que pode incluir um testamento indicando claramente a destinação até mesmo de bens pessoais. Outra alternativa é organizar desde cedo notas fiscais, certificados de autenticidade e registros de compra — algo especialmente relevante no caso de peças de arte, joias ou antiguidades.

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“O testamento é uma ferramenta poderosa não apenas para garantir a vontade do falecido, mas também para evitar conflitos entre os herdeiros e preservar vínculos familiares”, diz Laísa.

Anna França

Jornalista especializada em economia e finanças. Foi editora de Negócios e Legislação no DCI, subeditora de indústria na Gazeta Mercantil e repórter de finanças e agronegócios na revista Dinheiro