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SÃO PAULO – A greve dos Correios não deve afetar de modo significativo a vida de quem utiliza as agências para pagar contas ou mesmo para quem deseja fazer a entrega da declaração do IRPF 2008 em formulário.
De acordo com o assessor de imprensa da Fentect (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresa de Correios e Telégrafos e Similares) muitas agências continuam funcionando normalmente, oferecendo todos os tipos de serviços. “Se o cliente for até uma agência e ela estiver fechada, ele deve procurar outra mais próxima, que com certeza ele encontrará uma funcionando e poderá realizar todas as operações que deseja”, explica.
Ainda segundo dados da assessoria da Fentect, até o momento, 23 sindicatos de 22 estados aderiram à paralisação. Esses sindicatos representam 80 mil trabalhadores, mas isso não significa que todos tenham entrado em greve.
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Alternativa
Vale lembrar que quem tem contas a pagar e não encontrar uma agência dos Correios aberta pode fazer o pagamento nas agências bancárias, nas casas lotéricas, em alguns supermercados credenciados, via home banking e até via mobile banking.
Para quem vai entregar a declaração em formulário e não encontrar uma agência aberta, a opção é aguardar o término da paralisação.
De acordo com a assessoria, os representantes do Correio se reunirão na tarde desta terça-feira (1) com o ministro das Comunicações, Hélio Costa, para decidir pelo encerramento ou a continuação da greve.
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Procon
A Fundação Procon-SP informa que as empresas que enviam cobranças por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor (internet, fax, sede da empresa, depósito bancário, entre outras) e devem divulgar amplamente essas alternativas.
O órgão orienta ainda os consumidores que sabem da data de vencimento de suas contas a entrar em contato com a empresa, para solicitar outra forma de pagamento antes do vencimento.
Para aqueles que contrataram os serviços dos Correios e estes não foram prestados, o Procon orienta que questionem sobra a possibilidade de ressarcimento ou abatimento no valor pago. Se não houver acordo entre as partes, o cliente deve procurar um órgão de defesa do consumidor.