Greve do INSS: ministro do STJ se oferece para mediar negociação entre peritos médicos e instituto

Objetivo do ministro do STJ Mauro Campbell Marques é evitar uma nova paralisação dos profissionais

Agência Brasil

Fachada de uma agência do INSS (Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques, se ofereceu para mediar as negociações entre a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (Anmp) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O objetivo do ministro é evitar uma nova paralisação dos profissionais. No último dia 31, parte da categoria interrompeu os atendimentos aos segurados da Previdência Social.

Na ocasião, a Anmp comunicou ao Ministério do Trabalho e à Previdência Social que 90% dos peritos médicos federais tinham cruzado os braços e aderido ao que designaram como o Dia Nacional de Advertência pela Valorização da carreira.

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Passados quatro dias, ou seja, na última terça-feira (3), a Anmp voltou a notificar o Ministério do Trabalho e Previdência Social sobre a decisão da categoria de realizar novas ações a partir desta terça (8).

A associação ameaça inclusive “endurecer a mobilização, que poderá alcançar a greve por tempo indeterminado”, caso representantes do governo federal não recebam os trabalhadores para discutir as reivindicações dos peritos.

Na decisão desta terça, o ministro Mauro Campbell Marques também atendeu ao pedido da União e decretou, em caráter liminar (provisório), a suspensão de qualquer iniciativa, por parte dos peritos federais, que resulte em prejuízo aos cidadãos que precisam do atendimento do INSS.

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“Realço estarmos adotando a decisão por força cautelar, visando a não causar um prejuízo social maior, porém sem efetuar, até aqui, qualquer avaliação sobre a motivação grevista”, explica Marques, em sua decisão.

O ministro também entendeu que o intervalo de tempo entre a comunicação ao Ministério do Trabalho e Previdência Social e a data agendada para a possível deflagração de uma greve foi insuficiente para uma negociação eficaz.

“Percebe-se, dos autos, que a associação dos servidores expediu, em 31 de janeiro, comunicação sobre a greve de advertência a ser deflagrada nos dias 8 e 9 de fevereiro de 2022. Portanto, prazo inábil para qualquer tipo de tratativa eficaz com a administração pública”, ponderou Marques.

Ele também aponta que a entidade classista não fez, em seus comunicados, qualquer menção à manutenção de um percentual mínimo de servidores em atividade para atender parte das pessoas que têm perícias agendadas.

“Não se desconhece o legítimo direito dos servidores públicos à greve, conforme já fixado em inúmeras ocasiões pelo Supremo Tribunal Federal, mas esse direito deve ser exercido com parcimônia e desde que cumpridos determinados requisitos, o que, em visada cautelar, não ocorre no presente caso”, assinala o ministro antes de destacar deixar em aberto “a possibilidade de mediação do conflito caso as partes queiram utilizar dessa via, através deste relator”.

Representantes da associação dos peritos foram procurados, mas não houve retorno. Na manhã desta terça, a reportagem esteve em uma agência da Previdência Social, na região central de Brasília, e verificou que o movimento estava normal. O Ministério do Trabalho e Previdência Social informou que, por ora, não se manifestaria sobre o assunto.

No ofício que a Anmp enviou ao Ministério do Trabalho e Previdência Social no dia 3, são listadas 18 reivindicações dos peritos, entre elas, reajuste salarial de, no mínimo, 19,99%, a fim de recompor as perdas inflacionárias acumuladas desde 2019 e o estabelecimento do número máximo de 12 atendimentos diários presenciais para cada servidor.

A categoria também pede que a Subsecretaria da Perícia Médica volte a centralizar o controle dos agendamentos de perícias em todo o país; a regulamentação da carreira, de forma a permitir o desenvolvimento funcional dos peritos; a imediata realização de concurso público para preenchimento de ao menos 3 mil vagas em aberto e o arquivado de processos administrativos e disciplinares.