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SÃO PAULO – As gravações dos SACs (Serviços de Atendimento ao Consumidor) podem auxiliar em uma eventual ação judicial, segundo informa o advogado especialista em direito do consumidor, Arthur Rollo.
“A gravação não só provará que o consumidor reclamou como também que ele não foi devidamente atendido. Isso é fundamental para uma futura ação judicial e pode levar à procedência de ação contra o fornecedor”, explica.
Serviços regulados
Apesar de úteis e de representarem um avanço para os direitos dos consumidores, só são obrigados a disponibilizar as gravações dos SACs os fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público, como bancos, empresas aéreas, telefônicas, fornecedores de energia elétrica e prestadoras de serviço de TV a cabo, conforme previsto no Decreto 6.523, de 31 de julho de 2008.
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A gravação pode ser solicitada ao próprio atendente e deverá ser entregue por e-mail ou carta em até cinco dias após a solicitação.
O consumidor, por sua vez, pode efetuar o pedido no prazo máximo de 90 dias, período no qual as empresas são obrigadas a manter a gravação das chamadas feitas aos serviços de atendimento ao cliente.
Reclamações
De acordo com dados divulgados pelo DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), em agosto, as queixas contra os serviços de atendimento ao consumidor das operadoras de telefonia móvel ocupam a primeira colocação no ranking dos SACs mais reclamados.
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Segundo o levantamento, elas respondem por 26,66% das reclamações no primeiro semestre deste ano. Os cartões de crédito aparecem em seguida com 21,13% das queixas, e em terceiro lugar está a telefonia fixa, com 20,29%.
Os SACs dos bancos comerciais e das empresas de TV por assinatura responderam por 11,24% e 5,64% das reclamações, nesta ordem.