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SÃO PAULO – As certidões negativas referentes a tributos administrados pela Receita Federal e a débitos inscritos na dívida ativa da União (PGFN) foram unificadas a partir desta semana.
Além da consolidação em um único documento, a decisão também unificou a validade das duas modalidades de certidões, que agora passa a ser de 180 dias. Com este novo formato, o governo espera minimizar a burocracia e deixar mais ágil a obtenção de prova de regularidade fiscal por parte do contribuinte.
Previdência ainda pede certidão exclusiva
Embora a recém-criada Receita Federal do Brasil incorpore os trabalhos da Receita Federal e da Secretaria da Receita Previdenciária, por enquanto as contribuições administradas pela Previdência Social ainda continuam exigindo certidão negativa à parte. Assim estabelece a Instrução Normativa RFB nº 558, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto.
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Segundo o secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, a idéia é que em breve estas certidões também sejam unificadas ao documento conjunto relativo a tributos federais e débitos inscritos da dívida ativa.