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Quais são os impactos do veto presidencial ao seguro estrutural no ‘Minha Casa, Minha Vida’?

Para entidade da construção, seguro não garante cobertura aos danos efetivos e geraria mais custos

Gilmara Santos

Empreendimento financiado pelo Minha Casa, Minha Vida

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) oficializou, por meio de lei, a retomada do programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida”. O texto incluiu novas regras, mas barrou a exigência de seguro estrutural nas unidades imobiliárias.

De acordo com o texto enviado para a sanção presidencial, a produção de novas unidades imobiliárias em áreas urbanas poderia exigir do empreendedor responsável pela construção a contratação de apólices, como as de seguro para danos estruturais, o chamado SDE.

No entanto, o trecho foi vetado pelo governo, que considera que esse tipo de seguro é uma modalidade de baixa efetividade no setor habitacional, com disponibilidade restrita e de difícil operacionalização, além de representar aumento de custos sobre o preço final das unidades habitacionais.

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Mas não é essa a avaliação do mercado segurador sobre o SDE, que cobre danos estruturais por 5 anos após a entrega da obra. “Ele possui algumas características que o diferencia de outros seguros. Junto à sua contratação viria uma gestão de riscos para a obra, apontando possíveis problemas que, no futuro, poderiam gerar falhas estruturais de grande severidade”, explica Ana Medori, da comissão de riscos de engenharia e subcomissão de seguro de danos estruturais da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais).

De acordo com Medori, se mesmo com esse trabalho preventivo ainda houvesse algum problema estrutural no período de cobertura securitária, a seguradora daria apoio adicional às partes envolvidas na busca por melhores soluções, como reparo ou pagamento de indenização.

Falhas de construção

Dados obtidos pelo blog Sonho Seguro”, da jornalista Denise Bueno, mostram que mais de 56% dos imóveis produzidos pelo programa habitacional apresentaram falhas de construção.

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“Com o veto para o seguro de danos estruturais, tragédias como a que acontecem neste tipo de construção não terão cobertura de seguradoras. A construtora geralmente dá uma garantia de até 5 anos. Se for vício construtivo, como usar areia do mar como cimento ou não fazer impermeabilização de um alicerce, não tem prazo de validade. Sempre recairá sobre o responsável técnico pela obra, que com o passar dos anos, se torna difícil de ser encontrado”, destaca Bueno em seu blog.

O desabamento recente do prédio D7 do Conjunto Beira-Mar, em Paulista, no Grande Recife, jogou luz sobre a importância do seguro para a estrutura habitacional. O acidente causou a morte de 14 pessoas e deixou dezenas de desabrigados.

O desabamento ocorreu no início do mês e, desde então, a prefeitura de Paulista começou a fazer uma vistoria em todos os blocos do conjunto, que tem 29 prédios. Pelo menos 18 foram interditados.

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“O caso de Pernambuco é muito particular porque trata-se de uma construção de mais de 40 anos, que utilizava um método construtivo que atualmente está em desuso. Mas podemos afirmar que, com o seguro qualidade estrutural, todo o período da obra seria acompanhado pelo controlador técnico que apontaria problemas que poderiam ocasionar danos graves ao imóvel, comprometendo sua vida útil”, ressalta Ana Medori.

Veja também episódio do “Tá Seguro?”:

Impacto para o setor

“O principal impacto não é para o setor, mas para a população que busca residências dentro do programa MCMV e não poderá contar com um instrumento que contribuiria para reduzir os problemas estruturais e de qualidade na construção desses empreendimentos”, afirma a representante das seguradoras.

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Como o SDE ainda não é comercializado no Brasil, o setor via a questão como uma oportunidade de desenvolvimento e inovação para corretores, seguradoras e resseguradoras que desejassem investir e comercializar um produto que é realidade em países como Inglaterra e França, diz Ana Medori.

Para ela, sem o veto, seria o início de uma nova cultura na gestão de obras para construção de casas populares. “Seria uma ferramenta adicional para o trabalho em conjunto com construtoras e financiadoras destes projetos que atualmente contam com muitas reclamações e ações judiciais em função de casos de baixa qualidade estrutural dos empreendimentos, além de colaborar na prevenção de potenciais tragédias”, considera Medori.

Já a CBIC (Câmara Brasileira da Construção) avalia o veto ao seguro estrutural nas casas do MCMV como correto. “A exigência de seguro nas unidades imobiliárias, da maneira em que tem sido colocada, não garante cobertura aos danos efetivos e ocasionaria apenas custo a quem já tem dificuldade na aquisição da sua casa própria. Em construções formais e regularizadas, as ocorrências no pós-obra são voltadas, quase que integralmente, para acabamento”, diz Renato Correia, presidente da entidade.

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Gilmara Santos

Jornalista especializada em economia e negócios. Foi editora de legislação da Gazeta Mercantil e de Economia do Diário do Grande ABC.