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Na semana passada o Governo anunciou a inclusão de dois novos critérios para o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com as novas regras, tanto as pessoas acima de 70 anos quanto os dependentes de portadores do vírus HIV poderão sacar integralmente os recursos depositados no FGTS. As novas regras, que passaram a vigorar no último dia 30 de julho, serão incluídas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Além destes dois novos critérios, o saque integral do FGTS já é previsto na CLT nas seguintes situações:
- Fim do contrato de trabalho: quando o contrato de trabalho temporário ou por prazo determinado termina, você tem direito ao saque do saldo total dos depósitos realizados pela empresa a qual mantinha o contrato.
- Demissão sem justa causa: no caso do seu patrão demitir você sem um motivo justo, você também poderá sacar o saldo total dos depósitos realizados pela sua empresa.
- Aposentadoria: ao se aposentar você tem direito ao saque de todas as contas, mas se retornar ao mercado de trabalho só terá direito ao resgate quando mudar de emprego.
- Falecimento: neste caso os seus herdeiros legais poderão sacar todo o saldo da sua conta.
- Doenças: no tratamento de doenças terminais como aids ou câncer, você poderá sacar total ou parcialmente o dinheiro do seu saldo total do FGTS.
- Contas inativas: se você deixou de trabalhar com carteira registrada por mais de três anos, poderá sacar todo o saldo que possuir na conta, visto que sua conta passa a ser considerada inativa.
- Compra da casa própria: você poderá utilizar o seu saldo de FGTS para a aquisição total ou parcial de um imóvel novo, usado ou em construção, através da Caixa Econômica Federal.
A atualização monetária da sua conta de FGTS é efetuada todo mês, mais precisamente no dia 10. Desta forma, é recomendável que você espere para entrar com o pedido de saque após esta data, pois assim receberá o seu dinheiro já corrigido pela Taxa Referencial de Juros (TR).
Fonte: www.caixa.gov.br