Governo de SP questiona Lei que proíbe corte de serviços sem aviso prévio

O governo alega que a lei fere vários dispositivos constitucionais, ao estabelecer regulamentação paralela sobre a energia elétrica

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SÃO PAULO – A Lei Estadual 11.260/02 – que proíbe o corte do fornecimento de energia elétrica, água e gás canalizado por falta de pagamento sem prévia comunicação ao usuário – está sendo questionada na Justiça pelo Governo do Estado de São Paulo.

O governo alega que a lei fere vários dispositivos constitucionais ao estabelecer regulamentação paralela sobre fornecimento de energia elétrica, uma vez que a Constituição Federal e a Lei de Concessões (8.987/95) determinam competência exclusiva da União para legislar sobre estes temas.

Processo no STF

A lei paulista, entre outros aspectos, estabelece que a suspensão do abastecimento só poderá acontecer após período de 15 dias, contados a partir da data da comunicação escrita, por parte da empresa prestadora do serviço, ao proprietário ou ocupante do imóvel.

Ainda segundo a norma, o descumprimento da medida acarreta multa de 100 Ufesp – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo para cada infração cometida. Por conta disso, a administração paulista pede, em caráter liminar, a suspensão da lei até que seja julgado o mérito da questão.