Publicidade
Os contribuintes com débitos tributários no estado de São Paulo poderão ter uma chance de regularizar suas dívidas de maneira parcelada. É o que pretende projeto de lei apresentado pela gestão de Tarcísio de Freitas (Republicanos) na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo).
Na terça (15), o governo paulista protocolou na Alesp o Projeto de Lei 1.245/2023, que prevê a possibilidade de parcelamento dos valores inscritos na dívida ativa para a regularização do passivo fiscal.
Baseada na lei que institui o parcelamento de débitos fiscais no âmbito federal, a qual já garantiu o retorno aos cofres públicos de R$ 14,1 bilhões somente no ano de 2022, o governo de São Paulo pretende aumentar a adesão ao parcelamento, em especial dos tributos, na esfera estadual.
De acordo com o texto, empresas poderão dividir o pagamento dos seus débitos em até 120 meses. Para débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, os descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais poderão ser concedidos até o limite de 65% do valor total do débito transacionado.
Caso a transação envolva pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, os parcelamentos poderão ser feitos em até 145 meses, ficando os descontos limitados a 70% do débito.
Para a advogada Mariana Galvão, sócia do escritório Souza Okawa Advogados, a medida trará retorno positivo tanto para o Estado quanto para os contribuintes.
Continua depois da publicidade
“O parcelamento ou a aplicação de desconto para a regularização dos débitos ajudará a aumentar o caixa do governo; garantirá mais fôlego financeiro para as empresas; e contribuirá para a redução de processos tanto no âmbito administrativo como no Judiciário”, diz.
Mariana explica que o parcelamento abrange débito estadual de natureza tributária ou não tributária, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado.
“Outro ponto fundamental do projeto de lei é a possibilidade de os contribuintes utilizarem precatórios, além de créditos próprios ou de terceiros, inclusive, créditos acumulados de ICMS, para abater a dívida transacionada”, explica a advogada.